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Continua descaso da VIVO contra consumidor lesado pela empresa

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Microempresário do Jornal da Região Palestina SP ainda não teve descaso
da Vivo solucionado, mantendo-se nos prejuízos financeiro e moral

Após três matérias publicadas em jornais digitais de blogs e em site web do Jornal da região Palestina SP, além de materiais impressos contendo denúncias contra a empresa de telefonia fixa Vivo (ex-Telefônica), devidamente protocolados junto ao balcão de atendimento ao cliente na própria central da empresa em São José do Rio Preto- SP, ainda não obtive da referida companhia, até o momento, qualquer resposta ou solução para o caso.

Quer por incapacidade administrativa, má fé, imunidade/impunidade quanto aos seus procedimentos imperativos tomados, a empresa tem se comportado como uma instituição inabalável, inatingível e intocada por aqueles que representam, ou que deveria representar, a Justiça neste País.
Inconformado, insatisfeito e perplexo com tamanha irresponsabilidade da Vivo, decidi então cancelar a outra linha adquirida, há mais de dez anos, de sua antecessora, já temendo aborrecimentos futuros.

Depois de inúmeros contatos com diversos atendentes de setores específicos do Grupo Vivo, que se identificaram pelos nomes de Selma, Wellington  Gabriela e Gisele, que conseguiram os mesmos através dos protocolos de atendimento de números 20120034861271, 20120035724513 e 20120035735228, de forma verbal, porem, gravada segundo eles, finalmente me foi passada a confirmação do cancelamento da referida linha, o qual deveria ocorrer dentro de 24 horas, ficando pendente o pagamento dos serviços prestados entre 24/09/2012 e a data do desligamento que se daria entre os dias 30/09 e 01/10.

De minha parte, mais uma vez, foi tudo devidamente efetuado conforme as exigências da empresa. Até mesmo pagar a última conta vencida em 24/09/2012 na instituição bancária Bradesco (indicada pelos atendentes), para que fosse agilizado o processo de cancelamento (Cópia publicada no fim da matéria).

Ocorre que hoje é dia 03/11/2012 a linha ainda continua ligada bem como os demais serviços a ela inerentes. Temo, e com razão, que as tratativas, descaso, negligência e ameaças, registradas no caso da linha (17) 3293-3223 ainda pendentes, irão se repetir, ou seja, meu nome no SPC e SERASA devido a inoperância administrativa da empresa VIVO.

Para isso, estou ratificando o descaso da empresa para comigo nesta matéria, e adiantando que na próxima semana estarei me dirigindo a São Paulo para tomar providências no alto escalão das Empresas Vivo, e pretendo também, acionar a Justiça em sua esfera maior, a Federal, para que lesões contra clientes deixem de ser verificadas por esta companhia, que em pesquisas superficiais que fiz na internet, é a campeã de reclamações de usuários insatisfeitos e vítimas de algum tipo de prejuízo financeiro e moral, como o meu.



Última conta vencida dia 24/09, paga em 26/09 no Bradesco


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Antônio Evangelista Neves.
Site: www.jornaldaregiaopalestina.com.br

Vivo/Telefônica faz cobrança indevida de conta de linha fixa até para pessoas falecidas, e causa indignação em aposentado, vítima de descaso da multinacional


Caso ainda sem solução apesar da conta paga e de matérias publicadas na Internet 

Neves X Vivo: Com a palavra o senhor Antonio Carlos Valente, diretor-presidente da Telefônica/Vivo
              

Embora tenha sido indevidamente paga por mim, uma conta da linha fixa da extinta Telefônica (hoje Vivo), identificada como (17) 3293-3223, da qual até então, eu, Antônio Evangelista Neves consto em cadastro na empresa como titular da mesma, até o presente momento a VIVO Telefônica não restabeleceu a referida linha e nem deu qualquer satisfação.
Companhia (que agora é Vivo), segundo aposentado de
Palestina SP, causo-lhe danos morais irreversíveis
Ratifico que tal conta fora cobrada indevidamente, e de forma antiética, nos dois endereços de cidades distintas onde residia (Tanabi SP), e onde resido e trabalho atualmente, Palestina SP. O pior vem agora:  

A cobrança da tal conta Telefônica foi encaminhada primeiramente para Palestina, em meu nome, e depois em nome de minha ex-esposa.
Ainda não satisfeitos, destinaram também para o meu antigo endereço, em Tanabi, uma nova cobrança em nome de Maria Aparecida Baldassim Neves, nome de minha ex-esposa há décadas, e falecida em 2005, devido à existência de uma linha telefônica instalada naquele endereço até os dias de hoje, em meu nome. Faço questão de destacar: Tanto naquela linha, como nesta, de Palestina, nunca houve uma só parcela que não tivesse sido paga, tanto das linhas como de dois speedys de Internet, e demais serviços ofertados pela Telefônica/Vivo, e contratados por mim. Portanto, não sou e nunca fui um cliente inadimplente nesta companhia.

No contexto geral deste histórico, teve um detalhe sórdido: minha falecida ex-mulher nunca residiu em Tanabi, e sim, no ABC- SP, de onde vim para esta região do Noroeste Paulista, depois de nos separarmos judicialmente em 1994. Considero este agravo, um dos erros e procedimentos imperdoável, e os demais, intoleráveis, por se tratar de uma Empresa multinacional que deveria prestar e honrar bons serviços ao consumidor. Diante do já exposto nesta e nas matérias publicadas, solicito ação junto ao Poder Judiciário Federal num foro apropriado, e que surja (m) Autoridade (s) credenciada (s) capaz (es) de analisar (em), julgar (em) e condenar (em) uma das partes envolvidas nessa ação: Ou eu, ou a Telefônica/Vivo.

Neste julgamento, se for eu o condenado, mesmo com as provas documentais físicas que disponho, além das gravações sobre as tratativas feitas pela prestadora de telefonia, que podem ser solicitadas em juízo, o que eu tenho a perder está acima de todo valor patrimonial e financeiro da empresa, que é o respeito junto aos meus familiares e a minha fé em Deus.
Porém, ao contrário, quero ser ressarcido em espécie com o irrisório valor de apenas dois por cento do capital da empresa. Leia minha matéria publicada nesse Blog com o titulo: “Estou chegando ao limite”.

Solicito ainda para o caso, o empenho da equipe do Sr. Celso Russumano, candidato em destaque a Prefeito da capital- São Paulo, especial atenção nesse sentido, fazendo chegar até o seu conhecimento o teor sobre o assunto, já que a sua bandeira em defesa do consumidor o tem consagrado em seu objetivo político maior nas eleições de 2012 no País.

Palestina, 16 setembro de 2.012.
Antônio Evangelista Neves.

VEJA MATÉRIAS ANTERIORES DE MINHAS CONTESTAÇÕES CONTRA A VIVO/TELEFÔNICA

MATÉRIA 1 CLIQUE AQUI

MATÉRIA 2 (SEQUÊNCIA DA DENÚNCIA) CLIQUE AQUI E VISUALIZE OS COMPROVANTES DO PAGAMENTO.

Os desdobramentos do meu caso com a Vivo/Telefônica


A injusta JUSTIÇA ou a JUSTIÇA injusta



Cansado de aguardar da “Vivo”/Telefônica qualquer retratação da parte da empresa pelos malefícios causados à minha pessoa, nos diversos segmentos sociais, entre esses, um desastroso constrangimento junto aos meus familiares devido à incompetência administrativa da referida empresa, envolvendo mortos e vivos de verdade (seres humanos), na certeza de sua impunidade quanto à prepotência quanto a seus atos desrespeitosos para com os seus titulares de linha telefônica, procurei um profissional jurídico, para obter orientações no sentido de ser indenizado pelas perdas, tanto no sentido financeiro como no sentido da moralidade desgastada, devido à imprudência da empresa “Vivo”.

Após breve consulta com o advogado, pois além do resumo relatado na carta já protocolada junto a “Vivo”, foram acrescentadas somente as três cartas de cobranças em nome da minha ex- e falecida esposa, de quem me separei há 18 anos, e estando a mesma falecida há mais de sete anos, sendo duas delas enviadas para o meu endereço em Palestina-SP, e outra para Tanabi, no endereço onde sou titular da linha telefônica (17) 3272-3594.

Fiquei decepcionado com o irrisório valor possível para a causa o qual, nem cobre as despesas para juntada dos documentos na montagem da ação. E pasmem! Caso eu seja vencedor, o que não é certeza mesmo me valendo das irrefutáveis provas de que disponho, pois, o velho jargão “cabeça de juiz e bumbum de criança nunca se sabe o que sai,” ainda está na moda. Porém, de bumbum de criança, sai apenas cocô e gases totalmente inofensivos ao seu tratador, já de cabeças de juízes esperamos que saísse somente comandos racionais de justiça, para serem proferidos e transcritos com imparcialidade de forma verbalizada e escrita, respectivamente, durante o exercício de seus deveres nas atribuições devidamente remuneradas.

Diante o exposto, resolvi pagar o indevido valor, da indevida fatura indevidamente enviada para os indevidos endereços a uma pessoa DEVIDAMENTE MORTA, pois, enquanto a Presidenta Dilma, juntamente com o Congresso Nacional, não tomar medidas patrióticas quebrando esse monopólio com a instalação de uma banda larga em todo território nacional ou ao menos a concessão desses serviços à outra empresa, para que possamos optar pelo menos entre as duas, essa farra do boi espanhol vai continuar aqui no Brasil, infelizmente.

Esperando que a “Vivo” reveja e repare seus inconsequentes abusos contra a minha pessoa, pois com a “Justiça”, essa, mais uma vez, não posso contar com sua imparcialidade. Exemplo veja nesse mesmo BLOG, a matéria sobre o que fizeram com a minha aposentadoria (Aposentado à espera de um milagre) enquanto a deles, essa eles mesmos decidem em causa própria quando e quanto julgarem merecedores.

Abaixo, copias dos cabeçalhos das cartas enviadas para os respectivos endereços acima citados.
Antônio Evangelista Neves. Como a vitima entre a morta e a “Vivo”.
Palestina- SP, 03 de setembro de 12.





Proprietário do Jornal da Região repudia: "Empresa Telefônica/VIVO causa transtornos reais entre vivos e mortos"



"Todas as tentativas de acerto foram negadas pela empresa,
e agora procuro um advogado de peso para representar contra ela

                                        Histórico.
Fui titular da linha telefônica de N.º             (17) 3293-3223      , ativada na cidade de Palestina-SP, até o cancelamento indevido pela então empresa VIVO, quer por desconhecimento, incompetência administrativa ou descaso com as tratativas feitas através do protocolo N.º 186.744.756, com a até então somente “Telefônica”, no início do mês de outubro de 2011, quando ficou acordado entre as partes, o cancelamento temporário por um período de 120 dias. O que ocorreu logo em seguida dentro do prazo advertido pela empresa, ou seja, o desligamento da linha e, consequentemente, do Speedy.

Ocorre que no mês de dezembro fui surpreendido ao receber em meu endereço, uma conta no valor de R$ 212,67 e já vencida em 24/11/2011. Como já havia pagado a vencida em 24/10/2011, onde estava incluso os dias de uso da linha até o seu desligamento, não entendi a razão da mesma. Como estava em viagem, solicitei ao meu contador que cuidasse do caso, entregando ao escritório de contabilidade as contas pagas, bem como o número do protocolo 186.744.756, 

para facilitar a localização do processo a fim de desenvolver as novas tratativas, que sinceramente é uma canseira ou um verdadeiro pé no “caso”.
Na primeira quinzena janeiro de 2012 fui informado pelo meu contador o que fora acordado com a empresa VIVO, ou seja, o pagamento de uma fatura no valor de R$ 58,93 para que fosse cancelada a fatura de valor R$ 212,67 (mencionada acima) e até então considerada indevida pela própria empresa. Autorizei o pagamento do referido valor o que foi efetuado mediante comprovante do pagamento em meu poder. Entretanto, a empresa não cumpriu a sua parte, ou seja, a de cancelar a fatura em epígrafe, e ainda, de forma imperativa e unilateral, suspendeu por mais 120 dias os serviços da linha telefônica alertando que após o prazo decorrido religaria a linha sem aviso prévio. O que de fato ocorreu em abril de 2012.

Porém, durante o período do segundo cancelamento me foi enviado diversas faturas com valores a serem pagos variando entre R$ 6,80 a R$ 20,80, e que foram todas pagas, até ressurgir a dita conta referente ao mês 11/2011, porém com valor menor, talvez devido o abatimento de algum dos valores acima mencionados. Daqui em diante, começa o meu pesadelo, pois foram varias tentativas de minha parte, gerando inúmeros protocolos junto à empresa sem qualquer solução contemplativa para o caso da parte da empresa, pois a mesma representada pelos seus atendentes dizia não constar mais em seus arquivos, o protocolo de No 186.744.756, onde foram registradas as tratativas acordadas em outubro e dezembro de 2.011.

Agora pasmem caros leitores! De minha parte, foram inúmeras as tentativas no sentido de resolver o impasse. E foi tudo em vão. Desde uma carta protocolada no balcão de atendimento, até mesmo a tentativa para a aquisição de uma nova linha o que me foi negada devido restrição por falta do pagamento do indevido valor cobrado, além de ameaças do meu nome junto ao SPC/SERASA embora possua outra linha telefônica habilitada também na área (17) há mais de dez anos, sem qualquer anormalidade.

Não surtindo o efeito desejado a empresa passou a notificar em meu endereço, CPF e telefone, o nome da minha ex-esposa, de quem me separei judicialmente de forma consensual em 26/07/1994, portanto há mais de dezoito anos, enquanto a mesma já se encontra falecida desde 16/06/2005, ou seja, há quase oito anos, causando assim, um grande constrangimento entre mim, meus filhos e demais familiares, com telefonemas indagatórios sobre a falecida.

Esclareço possuir todos os documentos comprobatórios quanto à isenção de minha culpa nesse caso.

Fico no aguardo de um pronunciamento por parte da empresa no sentido da reparação dos danos morais causados de toda a espécie na minha área profissional e comercial bem como junto aos meus familiares ou ainda de um profissional da área jurídica para me defender com veemência num tribunal apropriado para o caso, pois tenho todas as provas que são irrefutáveis.
E mais, quero provar para a empresa VIVO que não estou morto.

Palestina, 15 de agosto de 2012.
Diretor do Jornal da Região: Antônio Evangelista Neves.

VEJA ALGUNS DOS VÁRIOS PROTOCOLOS EM POSSE DO DENUNCIANTE:



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