Proprietário do Jornal da Região repudia: "Empresa Telefônica/VIVO causa transtornos reais entre vivos e mortos"

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"Todas as tentativas de acerto foram negadas pela empresa,
e agora procuro um advogado de peso para representar contra ela

                                        Histórico.
Fui titular da linha telefônica de N.º             (17) 3293-3223      , ativada na cidade de Palestina-SP, até o cancelamento indevido pela então empresa VIVO, quer por desconhecimento, incompetência administrativa ou descaso com as tratativas feitas através do protocolo N.º 186.744.756, com a até então somente “Telefônica”, no início do mês de outubro de 2011, quando ficou acordado entre as partes, o cancelamento temporário por um período de 120 dias. O que ocorreu logo em seguida dentro do prazo advertido pela empresa, ou seja, o desligamento da linha e, consequentemente, do Speedy.

Ocorre que no mês de dezembro fui surpreendido ao receber em meu endereço, uma conta no valor de R$ 212,67 e já vencida em 24/11/2011. Como já havia pagado a vencida em 24/10/2011, onde estava incluso os dias de uso da linha até o seu desligamento, não entendi a razão da mesma. Como estava em viagem, solicitei ao meu contador que cuidasse do caso, entregando ao escritório de contabilidade as contas pagas, bem como o número do protocolo 186.744.756, 

para facilitar a localização do processo a fim de desenvolver as novas tratativas, que sinceramente é uma canseira ou um verdadeiro pé no “caso”.
Na primeira quinzena janeiro de 2012 fui informado pelo meu contador o que fora acordado com a empresa VIVO, ou seja, o pagamento de uma fatura no valor de R$ 58,93 para que fosse cancelada a fatura de valor R$ 212,67 (mencionada acima) e até então considerada indevida pela própria empresa. Autorizei o pagamento do referido valor o que foi efetuado mediante comprovante do pagamento em meu poder. Entretanto, a empresa não cumpriu a sua parte, ou seja, a de cancelar a fatura em epígrafe, e ainda, de forma imperativa e unilateral, suspendeu por mais 120 dias os serviços da linha telefônica alertando que após o prazo decorrido religaria a linha sem aviso prévio. O que de fato ocorreu em abril de 2012.

Porém, durante o período do segundo cancelamento me foi enviado diversas faturas com valores a serem pagos variando entre R$ 6,80 a R$ 20,80, e que foram todas pagas, até ressurgir a dita conta referente ao mês 11/2011, porém com valor menor, talvez devido o abatimento de algum dos valores acima mencionados. Daqui em diante, começa o meu pesadelo, pois foram varias tentativas de minha parte, gerando inúmeros protocolos junto à empresa sem qualquer solução contemplativa para o caso da parte da empresa, pois a mesma representada pelos seus atendentes dizia não constar mais em seus arquivos, o protocolo de No 186.744.756, onde foram registradas as tratativas acordadas em outubro e dezembro de 2.011.

Agora pasmem caros leitores! De minha parte, foram inúmeras as tentativas no sentido de resolver o impasse. E foi tudo em vão. Desde uma carta protocolada no balcão de atendimento, até mesmo a tentativa para a aquisição de uma nova linha o que me foi negada devido restrição por falta do pagamento do indevido valor cobrado, além de ameaças do meu nome junto ao SPC/SERASA embora possua outra linha telefônica habilitada também na área (17) há mais de dez anos, sem qualquer anormalidade.

Não surtindo o efeito desejado a empresa passou a notificar em meu endereço, CPF e telefone, o nome da minha ex-esposa, de quem me separei judicialmente de forma consensual em 26/07/1994, portanto há mais de dezoito anos, enquanto a mesma já se encontra falecida desde 16/06/2005, ou seja, há quase oito anos, causando assim, um grande constrangimento entre mim, meus filhos e demais familiares, com telefonemas indagatórios sobre a falecida.

Esclareço possuir todos os documentos comprobatórios quanto à isenção de minha culpa nesse caso.

Fico no aguardo de um pronunciamento por parte da empresa no sentido da reparação dos danos morais causados de toda a espécie na minha área profissional e comercial bem como junto aos meus familiares ou ainda de um profissional da área jurídica para me defender com veemência num tribunal apropriado para o caso, pois tenho todas as provas que são irrefutáveis.
E mais, quero provar para a empresa VIVO que não estou morto.

Palestina, 15 de agosto de 2012.
Diretor do Jornal da Região: Antônio Evangelista Neves.

VEJA ALGUNS DOS VÁRIOS PROTOCOLOS EM POSSE DO DENUNCIANTE:



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