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Golpe do Denatran na CNH

De: Antônio Evangelista Neves
Para: Os Legislativos da União e Estados da Federação.
Ref. Contestação da medida imposta pelo DENATRAN a ser formalizada por petição
                                                                 HISTÓRICO
Conforme cópia em anexo, está sendo exigido pelo DENATRAN aos portadores de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categorias letras C, D e E, o Exame Toxicológico, que custa em torno de R$ 300.00 ao portador, para viabilizar a renovação da mesma.
Dessa forma eu, Antônio Evangelista Neves, brasileiro, viúvo, RG 3.386.553-X, CPF 040.778.578-72 domicilio na rua Emílio Dorna, 35 no bairro Ary Terra Sóccio em Tanabi-SP, sou habilitado desde 04/01/1968, CNH Reg. 01381164800 sem que houvesse, nesse período, qualquer anotação em meu prontuário que motivasse a necessidade do tal exame comprobatório ora exigido.
Ainda que fosse anotado qualquer mácula, não devo produzir e juntar provas contra minha pessoa, pois, estou amparado pela lei N.º 11.705/2008 a qual está sendo arbitrariamente desconsiderada pela Lei N.º 13.281 publicada no DCU em 05/05/2016 causando, dessa forma, transtornos e despesas de grande monta com exames laboratoriais a todos os portadores de CNH nas categorias C, D e E, de forma incondicional.
Ficando assim os portadores de CNH aqui mencionados obrigados a arcar com as custas em favor do laboratório credenciado pelo órgão emissor da CNH em tramite. Todavia, não me nego em submeter-me ao exame exigido, porém, sem que haja qualquer despesa além das exorbitantes taxas habitualmente exigidas.
Sugiro ainda que a União deva custear e exigir de todos o referido exame se essa for a maneira de coibir os inúmeros acidentes causados por infrações de trânsito, e assim, proceder a seleção e punir apenas os incapacitados para o exercício da função ora efetivada, pois, como está posto, a tal medida tem como principal propósito a arrecadação para os cofres da instituição DETRAN e não a finalidade de coibir as transgressões causadas pelos condutores automotivos infratores.
Diante ao exposto, julgo desnecessária a obrigatoriedade a mim imposta, uma vez que já não exerço atividade remunerada, porém, quero preservar a minha qualificação para os devidos fins, pelo fato de ter sido formalmente um ‘direito adquirido.
Antecipadamente, minhas considerações pela atenção dispensada.

Antônio Evangelista Neves.
Tanabi (SP), 25/01/17.

Não a Redução Penal, e sim, aplicar a Penalidade Desconsiderando a Faixa Etária.

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Menores autores do bárbaro crime cometido em 27 de Maio em CASTELO DO PIAUÍ
Tenho acompanhado diversas reuniões e debates sobre o assunto da redução da idade penal, onde as partes buscam uma decisão consensual sobre o tema, no sentido de que medidas sejam tomadas visando conter o problema da criminalidade praticada por menores de 18 anos de idade.
Percebo que as autoridades credenciadas para o assunto, bem como os debatedores proponentes de ideias, sejam elas contra ou a favor da propositura da redução da idade penal, estão mais preocupados com seus níveis culturais e conhecimentos adquiridos visando agradar o segmento social de sua afinidade, sempre de maneira egocêntrica, girando desconexa-mente em torno do problema sem nunca tomar a direção no sentido para se obter a solução deste.
A matéria que publiquei já algumas vezes intitulada como: “O menor na criminalidade ou o crime na menor idade”, se bem compreendida, deixa claro que não é preciso se criar nenhuma lei nem tampouco cancelar algum dos benefícios já concedidos a todos os menores indistintamente, embora tenha a convicção (e deixo claro em meu artigo), que tais benefícios, visam proteger ainda mais o menor infrator.
A minha sugestão é que se cumpra o que já está determinado no Código Penal quanto a tipificação dos crimes, e suas respectivas penalidades. Sendo assim, deve se aplicar ao infrator a pena tipificada pelo crime praticado, independentemente da faixa etária do criminoso, pois para a vítima, isso não ameniza em nada a sua perda.
Dessa forma explicita, fica claramente estendida a legislatura aos menores desamparados, carentes e desprotegidos, todo o amparo já contemplado pela lei vigente, a exemplo do ECA . Já para os menores infratores e criminosos, que a eles sejam aplicadas todas as penalidades cabíveis e já estipuladas pela lei penal vigente para adultos, por tempo indeterminado, ou seja, a depender dos resultados obtidos.
Veja na matéria publicada, a comparação que fiz da atual situação com um laranjal contaminado pelo cancro cítrico, bem como a proliferação dos ninhais produzindo crianças sem qualquer sentimento humano da parte dos autores paternos e maternos, a ponto de serem descartados nas ruas, becos, caçambas e lixeiras, os produtos de seus atos impensados (considerados filhos para os normais). Estes, se tiverem a sorte de serem salvos, certamente serão filhos de alguém.
Creio que um medida austera, deva ser ministrada com urgência, pois, a maioria desses delinquentes não foram concebidos ou gerados com o aplicativo do discernimento (na cadeia de neurônios), para que pudessem ser socializados. Eles agem movidos pelo mau instinto. Logo, nesse caso, a ressocialização passa a ser uma utopia.

Hoje nesse país, a pena máxima de reclusão é de no máximo 30 anos, não sendo relevante no cálculo a quantidade de vítimas fatais nas diversas modalidades de crimes praticados. Devido aos diversos benefícios concedidos “por bom comportamento na prisão”, ela cai para no máximo doze anos em regime fechado, passando depois para o semiaberto, e ficando, a partir dai, livre, ou ainda com o privilégio de um dos regimes de liberdade “vigiada”, que possibilita o livre acesso e retorno deles à pratica, de novos crimes até serem flagrados novamente, após uma nova extensa lista de delitos praticados.
E as vítimas, como ficam?








Obs: Ilustrações na matéria referente ao crime cometido em 27 de Maio em CASTELO DO PIAUÍ.

Click [AQUI] para ver a matéria publicada ( menor na criminalidade ou crime na menoridade)

Canal Livre: O debate sobre o sistema penitenciário do Brasil, e as semelhanças com artigo de minha autoria, original de 2002

Assisti ontem (domingo 26/01/2014) na TV Band, Programa Canal Livre, um grande debate sobre as precárias situações do sistema penitenciário no Brasil. Notei que as considerações dos participantes (apresentadores e autoridades entrevistadas), tinham fortes afinidades com meus princípios difundidos há tempo em meu artigo intitulado "O menor na criminalidade ou o crime na menoridade?", que fora escrito em 2002 e postado na Internet nove anos depois (8 de abril de 2011), e repostado em 3 de maio de 2013 , neste blog (CLIQUE NESTE LINK E LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA).


Sendo assim, sugiro que leia o texto de minha autoria e veja também integralmente o debate, que fiz questão de postar aqui através de seus links oficiais da TV Band e Uol (abaixo).  Perceba que desde 2002 mostro relevante preocupação com a ineficácia do Estado quanto a aplicação das leis e das medidas semelhantemente deficitárias aplicadas para tentar chegar a uma alternativa que solucione os problemas em torno da temática.

Encaminhei ao Congresso Nacional sugestões concretas para pelo menos minimizar a situação, que, na época em que escrevi o artigo, já era caótica, e que vem piorando de maneira acentuada e acelerada até, eu diria.

OBS.: Até hoje não tive qualquer retorno da parte dos contatos no Legislativo Federal. 
Abaixo, divulgo os links originais em partes sequentes de 1 a 5. Obrigado.
Antonio Evangelista Neves.


PARTE 1
http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=canal-livre-discute-o-sistema-penitenciario-no-brasil--parte-1-0402CD1A3372CCC14326

PART 2
http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=canal-livre-discute-o-sistema-penitenciario-no-brasil--parte-2-04024E9A3772CCC14326

PARTE 3
http://videos.band.uol.com.br/programa.asp?e=noticias&v=14839760&pr=canal-livre

PARTE 4
http://videos.band.uol.com.br/editoria.asp?pr=&e=noticias&v=14839344

PARTE 5
http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=canal-livre-discute-o-sistema-penitenciario-no-brasil--parte-5-04024D1A3372CCC14326&mediaId=14839345





A retórica e persuasão no Caso PC Farias e Suzana Marcolino


Acredite se quiser: Em que, em quem, em quais ou em nada que acredito ser a melhor opção.

Na ocasião dos fatos, eu morava em Peruíbe cidade do litoral Sul de SP, e já aposentado, frequentemente eu ia pegar corrupto na praia, mas, não o racional, e sim o cetáceo, que apesar da semelhança por possuir braços longos, pinças grandes e bem articulados, são inofensivos.

Para não perder a primeira maré baixa do período da manhã, eu tinha o hábito de escutar as conversas dos radioamadores em rede (no QAP- permanecer na escuta), os quais prestavam um verdadeiro serviço social na área da comunicação/ informação dispondo de poucos recursos, porém com muita solidariedade e alcance em todo o globo terrestre.

Ficando compreendido que as redes sociais de hoje, nas várias modalidades de formatação, já existia antes, e de maneira simplificada, mas, prestando relevantes serviços à sociedade.

No dia dos fatos (23 de junho de 1996), entre 5h e 6h da manhã, já que a precisão cronológica não era tão relevante quanto à gravidade do fato, escutei uma conversa entre um operador daqui do litoral Sul com um outro que deveria estar nas proximidades do local dos fatos, que no decorrer da conversa, sem qualquer ênfase dizia: “Por aqui tudo bem, a única novidade é que mataram o PC Farias”. “O PC Farias?” – perguntou o outro. “Isso mesmo, agora a pouco passaram com o corpo pela praia”. “Verdade?”. E prosseguiu o informante: “Com certeza”. E não falaram mais sobre o assunto, pois tal coisa não somava valores para o grupo. Somente horas mais tarde, o fato ganhou repercussão nacional pela grande mídia.

PC Farias, dessa forma, foi então assassinado na praia, levado para sua casa e, lá, mataram também a companheira dele, Suzane Marcolino, como ‘queima de arquivo’, e então supostamente montaram um cenário procurando reproduzir a cena hipotética de um crime passional, com o registro de um homicídio seguido de suicídio.

Ocorre que até hoje o pacto para que não seja revelado qualquer culpado tem funcionado com uma constante fuga do epicentro do caso, tal como uma espiral progressiva obedecendo a sequencia descoberta por Leonardo Fibonacci (famoso matemático italiano), em alguns elementos da natureza, onde o resultado da progressão do número seguinte é a soma dos ‘dois’ números anteriores a ele. Exemplo: 1-2-3-5-8-13-21...

O que se tem de certeza até o momento, é que PC Farias e Suzane Marcolino, estão realmente mortos. Porém, as questões ‘em que’, ‘em quem’, ‘em quais’ ou ‘em nada’...continuam evasivas.

Por: Antônio Evangelista Neves.
Palestina, 09/05/2013.





SEGURANÇA PÚBLICA:

SUGESTÃO PARA O SISTEMA CARCERÁRIO DO BRASIL

Desde que escrevi, registrei em cartório e enviei para alguns órgãos institucionais, dentre eles o Senado da República, percebi que algumas das medidas sugeridas por mim foram lidas, entendidas e colocadas em prática, muito embora estas aplicações venham ocorrendo de forma parcial, não atingindo, conforme a formatação original do projeto, efeitos resolutos. Ou seja, foi possível observar uma ou mais medidas colocadas em prática, porém de forma insatisfatória.
Ocorre que Segurança Pública é algo que deve ser vista e tratada com inteiração de corresponsabilidade envolvendo a União, os Estados, os Municípios, a sociedade, bem como a família do delinqüente, e por último, e, fundamentalmente, o próprio delinqüente.
Em casos e circunstâncias contrárias a isso é como tratar o sintoma paliativamente pelo método medicamentoso da alopatia, de forma ineficaz, ou seja, combatendo apenas os sintomas temporariamente, e ainda fortalecendo a causa de maneira incontrolável e até mesmo permanente.
Tome como exemplo os antibióticos, que ingeridos de forma indevida, passa a ter seus efeitos anulados justamente por desenvolverem bactérias hiper-resistentes, combatendo os reagentes químicos medidos e estudados para a formação do princípio ativo daquilo que deveria ser, mas já não é eficiente para o propósito.
O artigo que se segue com data de registro em cartório do mês de agosto e ano de 2002, sugere medidas a serem tomadas visando o combate à criminalidade em todas as modalidades de crimes devem ser administradas tal qual um tratamento homeopático. Nesse processo, todos os órgãos envolvidos na causa deverão receber complemento extra, para desempenhar suas funções no todo (corpo humano), sem sobrecargas advindas dos efeitos colaterais.


Tanabi, agosto de 2002 (Revista e atualizada em maio de 2011).
 De: Antonio Evangelista Neves
Para: As autoridades constituídas e responsáveis pela Segurança Pública do País, e outros segmentos, bem como a imprensa em geral, como mecanismos de divulgação em massa, a fim de conscientização pública para embates em torno da matéria.

ASSUNTO: Sugestão para uma nova modalidade aplicável no controle do Sistema Carcerário quanto às normativas de Cumprimento de Penas.
INTRODUÇÃO
Ultimamente o assunto em evidência nos meios políticos e nos meios de comunicação é a Segurança Pública. Porém, muito pouco ou quase nada tem-se avançado em termos de eficiência ou propostas plausíveis e eficazes a serem aplicadas, uma vez que procuram combater somente os sintomas e ainda muito mal, ignorando os motivos que fomentam e são as causas geradoras da criminalidade no Brasil.
SUGESTÃO
Com o avanço tecnológico no campo de rastreamento por satélite, associado ao programa de informação por GPS, o planeta Terra pode ser monitorado e vigiado em todo e qualquer território de qualquer país ou nação, em tempo real, e com margem de erro inferior a um metro na linha de contorno que demarca uma área pré-determinada.
Com todos esses recursos disponibilizados para utilização em busca de resultados conclusivos, pressupõe-se que todo deliquente, judicialmente comprovado através de júri popular, receba um chip descompensador inserido em seu corpo num lugar de difícil acesso, por meio de uma cirurgia assistida pelo Estado. Este dispositivo deveria ser interligado num dos sistemas vitais do delinquente, tais como cardiovascular, respiratório ou sistema nervoso central, que entraria em ação de forma negativa, ou seja, ao contrário de um marca-passo convencional, causando limitações físicas e orgânicas de forma progressiva em função do tempo de ausência ou afastamento. Ou seja, cada vez que o portador ultrapassar os limites delineados para sua transitação livre, previamente determinada e com permanente vigilância por monitoramento eletrônico.

DESENVOLVIMENTO
Em se tratando de um dispositivo a ser desenvolvido, deverá a União solicitar o Serviço de Inteligência Nacional ou abrir licitação pública para as empresas interessadas no desenvolvimento do aparelho chip e sua operacionalidade no monitoramento.


MONITORAMENTO
Cada chip deverá ter uma senha alfa-numérica individual cadastrada em uma Central Jurídica, que poderá ativar ou desativar o componente eletrônico somente por determinação judicial, no caso de o delinquente necessitar de atendimento fora de sua área restrita. Entretanto, esta operação somente se efetuará através do comando de até cinco terminais diferentes e eqüidistantes (jurisdição diferentes) e também por ordem judicial.

PROCEDIMENTOS
1)    Estando o delinquente devidamente preparado para o monitoramento, o mesmo deve ser colocado à disposição dos familiares, órgãos ou entidades filantrópicas que manifestarem interesse em cuidar do referido infrator, bastando indicar um corresponsável que preencha os requisitos de idoneidade, exigidos pelo Poder Judiciário bem como o local de permanência com área aprovada e delimitada pelo sistema, com rigorosa observância condicionada previamente estipulada proporcionalmente sobre as penas do delito praticado.

2)    Para aqueles que não se enquadrarem no Item 1, ou seja, não for assumido nem por familiares e por nenhuma instituição devido uma periculosidade não recomendada pelo sistema judicial, serão enviados para uma área da União, ou seja, um complexo agroindustrial de acesso por helicópteros militares, onde serão autossustentados pelo que produzirem, sendo assistidos por profissionais de quem receberão orientações, deveres, obrigações e direitos, inclusive participação nos dividendos do excedente em cotas proporcionais por aquilo que vier a ser comercializado.

SUGESTÃO ADICIONAL:
Sugiro ainda que o fator redutor da pena deva incidir sobre o número de anos aplicados na punibilidade, quando esse total for maior que 30 anos de pena, tempo máximo estipulado para reclusão no país.
Pois como está, quem comete delitos cujas penas somadas chegam a 150 anos, tem pela lei atual o mesmo privilégio daquele cujo a pena foi de 30 anos. Assim o critério atual incentiva o delinqüente a ir em frente em sua caminhada de crimes, pois o preço a pagar é o mesmo caso for condenado por 30, 150 ou mais anos de reclusão.


CONCLUSÃO
Quero com este método educacional e de ressociação, desonerar o Sistema Carcerário atual, gerador de corrupção, desvio dos objetivos e de todo tipo de mazelas, não trazendo quaisquer benefícios à sociedade e não dando chances para aqueles que poderão e querem ser recuperados.
Pelo que proponho, aqueles que quiserem dar ao seu delinquente um tratamento diferente, porém, com limitações de liberdade que o faça em sua casa, em seu bairro ou em sua cidade, desde que preencha os requisitos exigidos pelo sistema judiciário, em função do crime cometido.
Esperando uma posição daqueles que tem compromissos com essa causa, na apreciação integral ou parcial dessa idéia, fico no aguardo de uma manifestação construtiva por parte de Vossas Senhorias.

Obs. 1) Fica vedada a divulgação de meus dados pessoais pela imprensa, para me proteger daqueles que não aceitarem a idéia.
Obs.2) Informo que esta sugestão foi registrada em cartório com o objetivo de garantir meus direitos, porque sei que um dia, isto terá que ser implantado, na íntegra ou parcialmente, neste ou em outro país, ou seja, onde houver governantes comprometidos com a sociedade legal que produz, respeita, promove bem-estar de seus semelhantes e contribuem para que isso aconteça, mas que imploram para que, com aqueles que transgridam essas regras, paguem por isso.
Neste dia quero ser recompensado se ainda estiver nesta forma, de vida ou em memória, se já estiver em outro estado de energia.

O menor na criminalidade ou o crime na menoridade?

CONCEITOS: PARA REFLEXÃO


Observação do autor:
Pela razão de nossos legisladores ainda não terem propiciado leis que venham solucionar, ou pelo menos minimizar o problema crescente de crimes praticados por ‘menores de idade’, apesar da descentralização, da antiga FEBEM (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), já mencionada, porém com o mesmo modelo de gestão, ou seja, inoperante, inadequado e ineficaz, pois, gastar na tentativa de recuperação de um delinqüente que infelizmente não foi desenvolvido em sua índole psíquica mecanismos (neurônios) para receptação de valores ou estímulos para levar uma vida social humana e fraterna, ao invés de investir numa nova geração diferenciada quanto a hábitos, costumes e uma educação assistida primeiro pela família acompanhada pelo Estado sem paternalismo, é, com certeza, jogar dinheiro e vidas inocentes fora.

Ver também meu artigo sobre Segurança Pública , problema fora de controle, no momento, devido à falha na Educação de base que ora cito. 
CLIQUE AQUI E LEIA


Há muito ouço calorosos debates, discussões e as mais variadas posições sobre o assunto do crime praticado por menores, ou melhor, sobre o menor criminoso, que a Legislação denomina apenas como infratores ou delinqüentes.

Os “legisperitos” atuantes, também como raras exceções, quando solicitados, se limitam a cumprir a arcaica lei, e medidas vigentes, às vezes deixando de ser imparciais em suas decisões, devido a brechas e fendas deixadas nas mesmas, parecendo ser proposital para que espertos e inescrupulosos advogados as usem em favor de seus clientes, quase sempre protegidos por um espesso escudo financeiro, sempre em poder dos algozes, pois não é comum a vítima subjugada dispor de tal potencial financeiro.

Assim, esse ninho produtor de delinqüentes, porque não posso confundir com berço, continua em alta, pois produzir seres é a coisa mais simples e banalizada de se fazer nos dias atuais. Difícil é torná-los seres humanos socializados.

Quero que saibam que este “cancro social” tem nome, endereço, família e árvore genealógica. Caso estes dados não sejam o suficiente para contribuir na solução do problema, tem ainda a sociedade, as instituições, o Estado e a União, como responsáveis indiretos e diretos, nos dois últimos casos.

A verdade é que a dor, a perda, as necessidades, os sentimentos e a indignação das vítimas e familiares, de ter que conviver apenas com as lembranças de alguém que se foi de maneira trágica, ou com a mesma tetraplégica, num leito hospitalar, ou paraplégica numa cadeira de rodas, enfim, com qualquer seqüela que a tornou num deficiente físico para sempre, com limitações que jamais poderão ser superadas plenamente.

Quero que todos saibam que esta perda de valores não se altera quando o crime do qual foi vítima, tenha sido praticado por um maior ou menor de idade. Eu, particularmente, creio que, se o crime for praticado por um menor, tem mais um agravante: o que o mesmo poderá por mais tempo fazer novas vítimas, pois a impunidade do modelo vigente dá a ele estas credenciais.

Assim, como um cidadão contribuinte com inúmeras formalidades de impostos, espero que as autoridades constituídas qualifiquem o crime pelo crime, e não por quem o tenha praticado, independentemente de sua faixa etária ou de sua posição social, reformulando, criando e instituindo novos conceitos e medidas nessa linha de regras e procedimentos, pois, o crime deve ser analisado pelos dois lados distintamente: o da vítima e a do praticante, com uma linha divisória bem definida.

As atenuantes pelos motivos, e nunca razões, por ter cometido o crime, ficam por conta do entendimento da autoridade superior que poderá levar ou não em conta os argumentos em prol do algoz na aplicação da pena, mas nunca isentá-lo da culpa.
Não querendo ser compreendido como um exterminador radical, vou fazer algumas considerações para serem comparadas, não como elemento direto, mas com forte correlação entre as partes mencionadas.
Vejamos:

Se um laranjal após ter produzido várias safras, contribuindo para a elevação do nível sócio-econômico de seu produtos, e até mesmo no equilíbrio da balança nas contas da União for contaminado pelo cancro cítrico, quer seja por falha humana ou por desequilíbrio ecológico, que também não deixa de ser uma falha humana, só que coletiva, e não individual, só tem uma solução: A erradicação total do mesmo, inclusive com a incineração de sua matéria orgânica. Após um tempo de descanso e a rotação de cultura planejada, poderá naquela área formar um novo laranjal, mais resistente à praga, e mais produtivo, até que outro descuido humano venha a ocorrer.
Se um rebanho bovino for infectado pela febre aftosa, ou pela mais recente enfermidade, a “vaca louca”, o procedimento não será muito diferente quanto a sua irradiação, sabendo que os indefesos animais em nada contribuíram para esta contaminação.Bem, para que não se adiantem onde quero chegar,

Saibam que o próprio criador varreu, dizimou, castigou e extinguiu, da face da terra, gerações, povos e nações com um único objetivo: buscar a depuração da espécie humana, quanto aos seus atos e procedimentos, porém, ainda sobraram muitas sementes contaminadas que germinaram, que estão germinando e que irão germinar em nossos tempos, que não é o melhor de todos os que já passaram, mas que têm mecanismos e condições para ser, é só deixar a hipocrisia, o sentimento passional e interesse de grupos que pensam com seu poder, viver alheios a tudo que há de ruim sem ser parte do mesmo, ao invés de contribuir para a melhoria do meio em benefício de todos.
Observando, neste aspecto,  o sistema que vem sendo aplicado no País, acredito que algumas medidas possam contribuir na aplicação de  soluções para este problema. Façamos uma análise de tais sugestões:

Reformular a atual FEBEM – Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, que está mais para “FEMEM’ - Fundação Estadual do Mal Estar do Menor, onde os objetivos estão longe de serem alcançados.
Instituir uma verdadeira fundação apenas para os menores carentes, onde os mesmo busquem meios para transpor seus limites divisórios, de fora para dentro, e não como ocorre atualmente, ou seja, de dentro para fora, numa freqüência assustadora. Quanto aos menores infratores, os mesmos deveriam ser mantidos na atual instituição, devidamente reformulada e adequada para que possam cumprir suas penalidades em busca da ressocialização, por tempo indeterminado.

Em detrimento a todos os itens sugeridos, penso que o essencial do contexto geral, é julgar o criminoso pelo crime, e procurar solução para transformar os “ninhais” em berços, como uma tarefa de todos, indistintamente.

NOTA: Quando criei este artigo, em fevereiro de 2005, a FEBEM ainda estava em funcionamento. Tudo leva a crer que os efeitos deste artigo, encaminhado à autoridades políticas e judiciárias de São Paulo e Brasília, tenha atingindo o objetivo pelo qual ele foi elaborado. Sendo assim, agradeço pelas medidas adotadas e instituídas por eles.
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