Não a Redução Penal, e sim, aplicar a Penalidade Desconsiderando a Faixa Etária.

19:53:00 0 Comentarios

content_MENORES-CASTELO-DO-PI
Menores autores do bárbaro crime cometido em 27 de Maio em CASTELO DO PIAUÍ
Tenho acompanhado diversas reuniões e debates sobre o assunto da redução da idade penal, onde as partes buscam uma decisão consensual sobre o tema, no sentido de que medidas sejam tomadas visando conter o problema da criminalidade praticada por menores de 18 anos de idade.
Percebo que as autoridades credenciadas para o assunto, bem como os debatedores proponentes de ideias, sejam elas contra ou a favor da propositura da redução da idade penal, estão mais preocupados com seus níveis culturais e conhecimentos adquiridos visando agradar o segmento social de sua afinidade, sempre de maneira egocêntrica, girando desconexa-mente em torno do problema sem nunca tomar a direção no sentido para se obter a solução deste.
A matéria que publiquei já algumas vezes intitulada como: “O menor na criminalidade ou o crime na menor idade”, se bem compreendida, deixa claro que não é preciso se criar nenhuma lei nem tampouco cancelar algum dos benefícios já concedidos a todos os menores indistintamente, embora tenha a convicção (e deixo claro em meu artigo), que tais benefícios, visam proteger ainda mais o menor infrator.
A minha sugestão é que se cumpra o que já está determinado no Código Penal quanto a tipificação dos crimes, e suas respectivas penalidades. Sendo assim, deve se aplicar ao infrator a pena tipificada pelo crime praticado, independentemente da faixa etária do criminoso, pois para a vítima, isso não ameniza em nada a sua perda.
Dessa forma explicita, fica claramente estendida a legislatura aos menores desamparados, carentes e desprotegidos, todo o amparo já contemplado pela lei vigente, a exemplo do ECA . Já para os menores infratores e criminosos, que a eles sejam aplicadas todas as penalidades cabíveis e já estipuladas pela lei penal vigente para adultos, por tempo indeterminado, ou seja, a depender dos resultados obtidos.
Veja na matéria publicada, a comparação que fiz da atual situação com um laranjal contaminado pelo cancro cítrico, bem como a proliferação dos ninhais produzindo crianças sem qualquer sentimento humano da parte dos autores paternos e maternos, a ponto de serem descartados nas ruas, becos, caçambas e lixeiras, os produtos de seus atos impensados (considerados filhos para os normais). Estes, se tiverem a sorte de serem salvos, certamente serão filhos de alguém.
Creio que um medida austera, deva ser ministrada com urgência, pois, a maioria desses delinquentes não foram concebidos ou gerados com o aplicativo do discernimento (na cadeia de neurônios), para que pudessem ser socializados. Eles agem movidos pelo mau instinto. Logo, nesse caso, a ressocialização passa a ser uma utopia.

Hoje nesse país, a pena máxima de reclusão é de no máximo 30 anos, não sendo relevante no cálculo a quantidade de vítimas fatais nas diversas modalidades de crimes praticados. Devido aos diversos benefícios concedidos “por bom comportamento na prisão”, ela cai para no máximo doze anos em regime fechado, passando depois para o semiaberto, e ficando, a partir dai, livre, ou ainda com o privilégio de um dos regimes de liberdade “vigiada”, que possibilita o livre acesso e retorno deles à pratica, de novos crimes até serem flagrados novamente, após uma nova extensa lista de delitos praticados.
E as vítimas, como ficam?








Obs: Ilustrações na matéria referente ao crime cometido em 27 de Maio em CASTELO DO PIAUÍ.

Click [AQUI] para ver a matéria publicada ( menor na criminalidade ou crime na menoridade)

0 comentários:

Postagem mais recente Página inicial Postagem mais antiga