SEGURANÇA PÚBLICA:

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SUGESTÃO PARA O SISTEMA CARCERÁRIO DO BRASIL

Desde que escrevi, registrei em cartório e enviei para alguns órgãos institucionais, dentre eles o Senado da República, percebi que algumas das medidas sugeridas por mim foram lidas, entendidas e colocadas em prática, muito embora estas aplicações venham ocorrendo de forma parcial, não atingindo, conforme a formatação original do projeto, efeitos resolutos. Ou seja, foi possível observar uma ou mais medidas colocadas em prática, porém de forma insatisfatória.
Ocorre que Segurança Pública é algo que deve ser vista e tratada com inteiração de corresponsabilidade envolvendo a União, os Estados, os Municípios, a sociedade, bem como a família do delinqüente, e por último, e, fundamentalmente, o próprio delinqüente.
Em casos e circunstâncias contrárias a isso é como tratar o sintoma paliativamente pelo método medicamentoso da alopatia, de forma ineficaz, ou seja, combatendo apenas os sintomas temporariamente, e ainda fortalecendo a causa de maneira incontrolável e até mesmo permanente.
Tome como exemplo os antibióticos, que ingeridos de forma indevida, passa a ter seus efeitos anulados justamente por desenvolverem bactérias hiper-resistentes, combatendo os reagentes químicos medidos e estudados para a formação do princípio ativo daquilo que deveria ser, mas já não é eficiente para o propósito.
O artigo que se segue com data de registro em cartório do mês de agosto e ano de 2002, sugere medidas a serem tomadas visando o combate à criminalidade em todas as modalidades de crimes devem ser administradas tal qual um tratamento homeopático. Nesse processo, todos os órgãos envolvidos na causa deverão receber complemento extra, para desempenhar suas funções no todo (corpo humano), sem sobrecargas advindas dos efeitos colaterais.


Tanabi, agosto de 2002 (Revista e atualizada em maio de 2011).
 De: Antonio Evangelista Neves
Para: As autoridades constituídas e responsáveis pela Segurança Pública do País, e outros segmentos, bem como a imprensa em geral, como mecanismos de divulgação em massa, a fim de conscientização pública para embates em torno da matéria.

ASSUNTO: Sugestão para uma nova modalidade aplicável no controle do Sistema Carcerário quanto às normativas de Cumprimento de Penas.
INTRODUÇÃO
Ultimamente o assunto em evidência nos meios políticos e nos meios de comunicação é a Segurança Pública. Porém, muito pouco ou quase nada tem-se avançado em termos de eficiência ou propostas plausíveis e eficazes a serem aplicadas, uma vez que procuram combater somente os sintomas e ainda muito mal, ignorando os motivos que fomentam e são as causas geradoras da criminalidade no Brasil.
SUGESTÃO
Com o avanço tecnológico no campo de rastreamento por satélite, associado ao programa de informação por GPS, o planeta Terra pode ser monitorado e vigiado em todo e qualquer território de qualquer país ou nação, em tempo real, e com margem de erro inferior a um metro na linha de contorno que demarca uma área pré-determinada.
Com todos esses recursos disponibilizados para utilização em busca de resultados conclusivos, pressupõe-se que todo deliquente, judicialmente comprovado através de júri popular, receba um chip descompensador inserido em seu corpo num lugar de difícil acesso, por meio de uma cirurgia assistida pelo Estado. Este dispositivo deveria ser interligado num dos sistemas vitais do delinquente, tais como cardiovascular, respiratório ou sistema nervoso central, que entraria em ação de forma negativa, ou seja, ao contrário de um marca-passo convencional, causando limitações físicas e orgânicas de forma progressiva em função do tempo de ausência ou afastamento. Ou seja, cada vez que o portador ultrapassar os limites delineados para sua transitação livre, previamente determinada e com permanente vigilância por monitoramento eletrônico.

DESENVOLVIMENTO
Em se tratando de um dispositivo a ser desenvolvido, deverá a União solicitar o Serviço de Inteligência Nacional ou abrir licitação pública para as empresas interessadas no desenvolvimento do aparelho chip e sua operacionalidade no monitoramento.


MONITORAMENTO
Cada chip deverá ter uma senha alfa-numérica individual cadastrada em uma Central Jurídica, que poderá ativar ou desativar o componente eletrônico somente por determinação judicial, no caso de o delinquente necessitar de atendimento fora de sua área restrita. Entretanto, esta operação somente se efetuará através do comando de até cinco terminais diferentes e eqüidistantes (jurisdição diferentes) e também por ordem judicial.

PROCEDIMENTOS
1)    Estando o delinquente devidamente preparado para o monitoramento, o mesmo deve ser colocado à disposição dos familiares, órgãos ou entidades filantrópicas que manifestarem interesse em cuidar do referido infrator, bastando indicar um corresponsável que preencha os requisitos de idoneidade, exigidos pelo Poder Judiciário bem como o local de permanência com área aprovada e delimitada pelo sistema, com rigorosa observância condicionada previamente estipulada proporcionalmente sobre as penas do delito praticado.

2)    Para aqueles que não se enquadrarem no Item 1, ou seja, não for assumido nem por familiares e por nenhuma instituição devido uma periculosidade não recomendada pelo sistema judicial, serão enviados para uma área da União, ou seja, um complexo agroindustrial de acesso por helicópteros militares, onde serão autossustentados pelo que produzirem, sendo assistidos por profissionais de quem receberão orientações, deveres, obrigações e direitos, inclusive participação nos dividendos do excedente em cotas proporcionais por aquilo que vier a ser comercializado.

SUGESTÃO ADICIONAL:
Sugiro ainda que o fator redutor da pena deva incidir sobre o número de anos aplicados na punibilidade, quando esse total for maior que 30 anos de pena, tempo máximo estipulado para reclusão no país.
Pois como está, quem comete delitos cujas penas somadas chegam a 150 anos, tem pela lei atual o mesmo privilégio daquele cujo a pena foi de 30 anos. Assim o critério atual incentiva o delinqüente a ir em frente em sua caminhada de crimes, pois o preço a pagar é o mesmo caso for condenado por 30, 150 ou mais anos de reclusão.


CONCLUSÃO
Quero com este método educacional e de ressociação, desonerar o Sistema Carcerário atual, gerador de corrupção, desvio dos objetivos e de todo tipo de mazelas, não trazendo quaisquer benefícios à sociedade e não dando chances para aqueles que poderão e querem ser recuperados.
Pelo que proponho, aqueles que quiserem dar ao seu delinquente um tratamento diferente, porém, com limitações de liberdade que o faça em sua casa, em seu bairro ou em sua cidade, desde que preencha os requisitos exigidos pelo sistema judiciário, em função do crime cometido.
Esperando uma posição daqueles que tem compromissos com essa causa, na apreciação integral ou parcial dessa idéia, fico no aguardo de uma manifestação construtiva por parte de Vossas Senhorias.

Obs. 1) Fica vedada a divulgação de meus dados pessoais pela imprensa, para me proteger daqueles que não aceitarem a idéia.
Obs.2) Informo que esta sugestão foi registrada em cartório com o objetivo de garantir meus direitos, porque sei que um dia, isto terá que ser implantado, na íntegra ou parcialmente, neste ou em outro país, ou seja, onde houver governantes comprometidos com a sociedade legal que produz, respeita, promove bem-estar de seus semelhantes e contribuem para que isso aconteça, mas que imploram para que, com aqueles que transgridam essas regras, paguem por isso.
Neste dia quero ser recompensado se ainda estiver nesta forma, de vida ou em memória, se já estiver em outro estado de energia.

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