Vivo/Telefônica faz cobrança indevida de conta de linha fixa até para pessoas falecidas, e causa indignação em aposentado, vítima de descaso da multinacional

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Caso ainda sem solução apesar da conta paga e de matérias publicadas na Internet 

Neves X Vivo: Com a palavra o senhor Antonio Carlos Valente, diretor-presidente da Telefônica/Vivo
              

Embora tenha sido indevidamente paga por mim, uma conta da linha fixa da extinta Telefônica (hoje Vivo), identificada como (17) 3293-3223, da qual até então, eu, Antônio Evangelista Neves consto em cadastro na empresa como titular da mesma, até o presente momento a VIVO Telefônica não restabeleceu a referida linha e nem deu qualquer satisfação.
Companhia (que agora é Vivo), segundo aposentado de
Palestina SP, causo-lhe danos morais irreversíveis
Ratifico que tal conta fora cobrada indevidamente, e de forma antiética, nos dois endereços de cidades distintas onde residia (Tanabi SP), e onde resido e trabalho atualmente, Palestina SP. O pior vem agora:  

A cobrança da tal conta Telefônica foi encaminhada primeiramente para Palestina, em meu nome, e depois em nome de minha ex-esposa.
Ainda não satisfeitos, destinaram também para o meu antigo endereço, em Tanabi, uma nova cobrança em nome de Maria Aparecida Baldassim Neves, nome de minha ex-esposa há décadas, e falecida em 2005, devido à existência de uma linha telefônica instalada naquele endereço até os dias de hoje, em meu nome. Faço questão de destacar: Tanto naquela linha, como nesta, de Palestina, nunca houve uma só parcela que não tivesse sido paga, tanto das linhas como de dois speedys de Internet, e demais serviços ofertados pela Telefônica/Vivo, e contratados por mim. Portanto, não sou e nunca fui um cliente inadimplente nesta companhia.

No contexto geral deste histórico, teve um detalhe sórdido: minha falecida ex-mulher nunca residiu em Tanabi, e sim, no ABC- SP, de onde vim para esta região do Noroeste Paulista, depois de nos separarmos judicialmente em 1994. Considero este agravo, um dos erros e procedimentos imperdoável, e os demais, intoleráveis, por se tratar de uma Empresa multinacional que deveria prestar e honrar bons serviços ao consumidor. Diante do já exposto nesta e nas matérias publicadas, solicito ação junto ao Poder Judiciário Federal num foro apropriado, e que surja (m) Autoridade (s) credenciada (s) capaz (es) de analisar (em), julgar (em) e condenar (em) uma das partes envolvidas nessa ação: Ou eu, ou a Telefônica/Vivo.

Neste julgamento, se for eu o condenado, mesmo com as provas documentais físicas que disponho, além das gravações sobre as tratativas feitas pela prestadora de telefonia, que podem ser solicitadas em juízo, o que eu tenho a perder está acima de todo valor patrimonial e financeiro da empresa, que é o respeito junto aos meus familiares e a minha fé em Deus.
Porém, ao contrário, quero ser ressarcido em espécie com o irrisório valor de apenas dois por cento do capital da empresa. Leia minha matéria publicada nesse Blog com o titulo: “Estou chegando ao limite”.

Solicito ainda para o caso, o empenho da equipe do Sr. Celso Russumano, candidato em destaque a Prefeito da capital- São Paulo, especial atenção nesse sentido, fazendo chegar até o seu conhecimento o teor sobre o assunto, já que a sua bandeira em defesa do consumidor o tem consagrado em seu objetivo político maior nas eleições de 2012 no País.

Palestina, 16 setembro de 2.012.
Antônio Evangelista Neves.

VEJA MATÉRIAS ANTERIORES DE MINHAS CONTESTAÇÕES CONTRA A VIVO/TELEFÔNICA

MATÉRIA 1 CLIQUE AQUI

MATÉRIA 2 (SEQUÊNCIA DA DENÚNCIA) CLIQUE AQUI E VISUALIZE OS COMPROVANTES DO PAGAMENTO.

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