Repostando matéria que publiquei no Jornal da Região cobrando atitude do vice-prefeito de Palestina
Matéria original de 30/05/2013 :
Diretor do Jornal da Região quer retratação do vice Reinaldo por BO de Difamação
Neves argumenta que Reinaldo não comprova em sua acusação que a matéria do Jornal da Região tenha sido prejudicial à sua pessoa
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Reinaldo Cunha (sentado na cadeira do prefeito Nandão durante uma viagem do prefeito a São Paulo) , e Neves, que agora poderá acionar o vice na Justiça, já que ele não representou acusação ao MP |
A EXPOSIÇÃO PÚBLICA DO ASSUNTO POR
NEVES, DIRETOR DO JORNAL DA REGIÃO:
Nossa empresa “Rede Midial de Comunicação”, que engloba os web siteswww.jornaldaregiaopalestina.com.br e www.radiomapacristao.com.br, os blogs (Bogger-Blogspot) Jornal da Região, Neves Tirando de Letra e Blog do Serginho, além de ‘Pages’ e ‘Perfis’, (do jornal e pessoais), nas principais redes sociais de relacionamentos, dentre elas o Facebook, Twitter, G+ e Youtube, em 17 de abril de 2013, publicamos o BO- Boletim de Ocorrência, impetrado pelo Sr. vice-prefeito de Palestina, Reinaldo Aparecido Cunha, que no seu entender, teve a sua honra vilipendiada por esta empresa de comunicação.
Segundo Reinaldo, sua indignação se deu pelo fato de que na matéria publicada (na data supra mencionada), onde o redator, e sócio desta empresa, Sr. Sérgio Silva Roncolato, postou no Blog Jornal da Região (promovendo a divulgação do blog no Facebook), a matéria contendo a relação dos partidos políticos considerados corruptos pela grande imprensa nacional, reproduzida da Folha de SP virtual (fonte que recebeu crédito na publicação), com o título “Corrupção e Gestão Pública: Links de notícias e Ranking das cassações no TSE, por partido”, tendo como subtítulo, a frase: “A coisa se complica para políticos locais pedirem votos aos 'grandes' nas eleições do próximo ano”.
Nessa matéria, avaliado como pessoa pública o vice-prefeito Reinaldo Cunha, na condição de presidente do PSDB tucano, aqui em Palestina, foi posicionado em segundo lugar, e em terceiro na gravura local da ordem dos representantes das siglas partidárias relacionadas no ‘ranking classificatório’, entre as demais personalidades políticas que representam seus citados partidos envolvidos na publicação, e, que entenderam tratar-se de matéria de ordem politica e não de ordem pessoal, ao contrário do que avaliou o vice-prefeito Reinaldo.
Daí, a decisão racional do presidente da Câmara, Sandro Bernardes (PMDB), citado em primeiro lugar, que orientado por um advogado, negou-se a participar como co-autor da denúncia com o vice-prefeito, e até mesmo de testemunha do mesmo, ao entender que o jornal não atingira negativamente sua reputação com a matéria.
O irônico, é que quando o delegado aposentado Nicanor Nogueira Branco (PTB), na condição de prefeito de Palestina (administração anterior), fora avaliado na condição de “vidraça”, o então oposicionista ao governo municipal, Sr. Reinaldo, candidato a vice-prefeito de Nandão (PP), em 2012, era “pedra”, e vibrava quando a nossa “artilharia midiática”, ou seja, nossas matérias publicadas na rede web atingiam os alvos considerados frágeis na administração Nicanor, e nos dizia “é isso aí, Serginho! Essa foi na mosca. Muito boa!”, etc.
Hoje, já em plena posse como vice-prefeito, a sua posição passou de “pedra” para o lado considerado como “vidraça”, porém, sem correr qualquer risco, pois, a sua co-responsabilidade no comando do executivo é nula enquanto o prefeito (ou seja, o titular do cargo), estiver no exercício de suas atividades. Entretanto, independentemente do que venha a ocorrer a nossa posição continua a mesma, podendo chegar, no mínimo, a de um estilingue, mas, sempre em prol da informação, educação e cidadania, e com o objetivo de buscar o melhor por Palestina mesmo não sendo compreendidos pelos próprios beneficiados, instituições e autarquias.
Detalhes do Boletim de Ocorrência protocolado pelo vice
No dia 30 de abril de 2013 o Sr. Sérgio foi notificado pelo Dr. Gustavo Haddad Xavier (delegado), a comparecer no dia 03/05/2013 (sexta feira) às 10:30 hs, para prestar esclarecimentos em ocorrência policial versando sobre Difamação, onde figurava como requerente o Sr. Reinaldo Aparecido Cunha.
Mesmo desconhecendo a razão, motivo e conteúdo da pseuda difamação, postamos imediatamente o escâner do B.O, cientes de não termos cometido nenhuma irregularidade ou imprudência que pudesse ser entendida juridicamente como difamação à pessoa do requerente, já que a divulgação mencionava a legenda PSDB no rol da corrupção no país, e não ele, particularmente. Logo deduzimos que os motivos que levaram o Sr. Reinaldo a protocolar o referido B.O eram inconsistentes quanto à materialidade dos fatos, tornando inócua a ação pretendida.
A razão de o parágrafo anterior estar cravado no plural, é que eu, Antônio Evangelista Neves, na condição de sócio e diretor administrativo da Empresa de Publicidade Mapa Midial, me senti ofendido e muito prejudicado pelas insinuações do Sr. Reinaldo, quanto ao que mencionou erradamente no Boletim, alegando ”ilegalidade” da empresa que represento, o que se trata de uma absoluta inverdade, trazendo dessa forma, consequências nefastas na conquista de novos clientes como anunciantes e parcerias futuras para a ampliação do quadro de patrocinadores empresariais de nosso órgão de comunicação em massa.
Analisando o perfil do Sr. Reinaldo neste lamentável fato, não tenho outra avaliação senão a de que ele foi insensível, insensato, ingrato, imprudente, e inconsequente. E dessa forma, o nosso bom relacionamento unilateral, digo somente de nós para com sua pessoa, ficou, infelizmente comprometido, pois, ficou provado neste episódio que o VICE não VERSA.
Neves não quer que denúncia expire prazo no Fórum
Diante do que foi abordado não estou disposto a aguardar seis meses para que o Sr. Reinaldo encontre fundamentações que possam dar sustentação jurídica à sua inconsequente ação, o que não havendo e não haverá, virá o arquivamento do processo pela expiração do tempo previsto por Lei, sem qualquer represália a ele, pela impensada atitude.
Antes que isso ocorra, espero que o Sr. Reinaldo protocole, da mesma forma, uma RETRATAÇÃO em relação ao mal que promoveu contra a empresa Jornal da Região, tentando atingir a pessoa física do Sr. Sérgio, sócio-proprietário da empresa, reparando assim, sua equivocada interpretação, bem como a sua deslealdade e maldade contida na confecção e protocolização do B.O em epigrafe.
Do contrário, terei que entrar com uma ação de perdas e danos contra a sua pessoa.
Observação sobre as testemunhas convocadas
Se o Sr. Reinaldo tivesse mesmo todo o aparato legal para mover tal ação contra o meu sócio, Sr. Sérgio, creio que o titular da chefia executiva, Sr. Fernando Luiz Semedo, o Nandão (prefeito, e, portanto, a maior autoridade política da cidade), seria co-autor da Ocorrência ou, no mínimo, sua testemunha.
Isso porque ele que também teve sua foto divulgada na mesma matéria por causa de sua representatividade em relação à legenda do PP (Partido Progressista), no rol dos ‘maiores partidos corruptos’ do país, assim como a segunda maior autoridade política municipal, o presidente da Câmara Sandro Bernardes (Carrero), que como já mencionei acima, também foi exposto na matéria como representante local do PMDB.
Na negativa dos titulares dos dois mais significativos titulares dos cargos diretivos do município, no Executivo e Legislativo, que pelo jeito não se sentiram ofendidos como demonstrou se sentir o Sr. Reinaldo, eis que figuram no Boletim de Ocorrência como testemunhas do vice-prefeito, os senhores Fabio Nunes Cortez (de Bady Bassitt), servidor público municipal de Palestina, e Lauro Silva, também servidor público municipal e igualmente procedente de Bady Bassitt. Ambos declarando como seus endereços a Rua Siqueira Campos, 1.380, onde se localiza a sede da Prefeitura Municipal local.
Sem mais: Antônio Evangelista Neves.
Palestina, 30 de maio de 2013.
GRAVURA PUBLICADA NA ILUSTRAÇÃO DA MATÉRIA
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