Jornal da Região quer indenização por dano material e moral causado por falsa denúncia do vice-prefeito Reinaldo


DEPOIS DE 6 MESES, PROCESSO DE REINALDO RESULTOU EM ARQUIVAMENTO, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES, MEDIANTE NEGATIVA DE SEU COMPARECIMENTO NO PERÍODO DECADENCIAL PARA A INTERPOSIÇÃO DA QUEIXA



(Por Antonio Evangelista Neves, diretor do jornal da Região Palestina).
Prezados leitores,
Dia 8 de maio de 2013, o Cartório Criminal do Fórum de Palestina deu vista e repassou ao Promotor de Justiça desta Comarca de Palestina SP, Dr. Gustavo Yamaguchi Miyazaki, que por sua vez encaminhou à MM. Juíza Dra. Gislaine de Brito Falaeiros Vendramini, no dia 9 de maio, parecer sobre os Autos n.44/13, que dizia: 
"M.Juíza, Tratando-se de crime contra a honra, de injúria (artigo 140. caput, do Código Penal), que somente se procede mediante ação penal de iniciativa privada, requeiro aguarde-se o decurso decadencial em cartório ou a interposição de queixa".

O recebimento da matéria foi feito pelo Analista de Promotoria,  Matheus Corrêa Marto (em 10 de maio). Os autos tiveram a seguinte conclusão três dias depois: 
"Aos 13 de maio de 2013, faço estes autos conclusos à Excelentíssima Dra. Gislaine de Brito Falaeiros Vendramini,MM. Juíza desta Comarca. Eu, Maria Isabel Zara Bolognisi, Chefe de Seção Judiciário, digitei. Proc.n.º 44/13.
VISTOS:
Aguarde-se o prazo decadencial, que decorrerá em 02 de novembro de 2013. Int. Palestina, 13 de maio de 2013.
Assina: Gislaine de Brito Falaeiros Vendramini, Juíza de Direito.
O QUE ISSO SIGNIFICA?

Isso traduz o ARQUIVAMENTO de um processo representado no Fórum de Palestina, pelo vice-prefeito Reinaldo Cunha, contra o repórter Serginho Roncolato, do Jornal da Região, simbolizando como resultado a falta de argumentação e/ou/ razão, do requerente, tentando incriminar o representante desta empresa como autor de Injúria, Calúnia ou Difamação contra a sua pessoa.

Se o vice-prefeito se sentiu tão indignado a ponto de fazer ocorrência de polícia no mesmo dia em que este veículo de mídia digital divulgou matéria no Facebbok e Blog do Jornal da região, mencionando-o como dirigente principal do PSDB- Partido da Social Democracia Brasileira, mencionado na publicação como 'partido corrupto no rol das cassações do TSE', a fim de exigir  "indenização pelo dano material ou moral contra sua pessoa, decorrente de uma possível violação da Constituição da República, que em seu Artigo 5.º, X, assegura a todo cidadão o direito da inviolabilidade da 'intimidade', vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ele (Sr. Reinaldo), não deveria se omitir de levar até às últimas consequências o objetivo de provar a culpabilidade do repórter Serginho Roncolato, fazendo com que a Justiça decidisse os termos argumentativos que pensava ter a seu favor, ganhando esta causa.

Na prática, o vice-prefeito registrou uma ocorrência de polícia, que foi encaminhada ao Juizado desta Comarca, fazendo com que Escrivão de Polícia, Delegado de Polícia, Chefe de Seção do Fórum, Analista de Promotoria, Promotor e Juíza, ficassem atarefados com a obrigatoriedade de idealizarem, tramitarem, avaliarem e julgarem seu Termo Circunstanciado (e depois processo), com o prazo de seis meses para comparecer com advogado e testemunhas a fim de chegar ao resultado cabal, que para ele seria 'processar Serginho', na reivindicação de indenização material e moral, ou seja, para ser duplamente ressarcido (financeira e moralmente), em caso de uma vitória judicial contra o pseudo 'autor' do pseudo 'crime' cometido contra ele.

O prazo do vice-prefeito Reinaldo Cunha venceu dia 2 de novembro (seis meses depois). A partir daí a direção do Jornal da Região, orientado por advogado contratado, passou a apurar no cartório Criminal do Fórum, o andamento e resultado deste processo. A resposta foi que haveria um prazo (entre uma semana e um mês), para a tramitação dos autos, para apurar que, em caso falta da interposição da queixa (no caso de Reinaldo), o processo seria devidamente arquivado sem mais nenhuma chance do reclamante em prosseguir a acusação. Coisa que ocorreu e que, nos últimos dias de novembro foi parar no 'arquivo morto'.

AGORA JORNAL DA REGIÃO EXIGE (DE REINALDO)
RETRATAÇÃO E INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL

De acordo com A Constituição da República, em seu Artigo 5.º, X, assegura a todo cidadão o direito da inviolabilidade da 'intimidade', vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", mesma 'arma' que Reinaldo utilizava como argumento em seu processo contra o repórter Serginho Roncolato, e também o Jornal da Região, agora, empresa e representante denunciado por prática não provada de crime previsto no Código Penal, passará a exigir, na forma da Lei, tal indenização e pedido de retratação, por escrito (para publicação), assinado pelo Ilmo.Sr. Vice-Prefeito Reinaldo Aparecido Cunha.

ENTENDA O CASO DESDE O INÍCIO:


OCORRÊNCIA DE POLÍCIA REGISTRADA POR REINALDO CUNHA, CONTRA SERGINHO DO JORNAL DA REGIÃO

A Delegacia de Polícia de Palestina, iniciou e emitiu, na data de 03 de maior/2013, o BO 900025/2013, apontando Reinaldo Aparecido Cunha (vice-prefeito), como vítima, e Sérgio da Silva Roncolato (Jornal da Região), como autor de suposto crime de Difamação (Art. 139), contra o referido reclamante.

Nestes termos, foi elaborado o TC- Termo Circunstanciado versando sobre a apuração deste suposto delito, assinado pelo Escrivão de Polícia, Marcelo Alves Gonçalves e pelo Delegado de Polícia, Gustavo Haddad Xavier.

Dados apontados no BO por Reinaldo: Que trata-se  de um profissional no setor de administração rural, que é vice-prefeito de Palestina e presidente do PSDB- Partido da Social Democracia Brasileira, em Palestina SP. Desta que; "Nunca se envolveu em fatos desabonadores".

FATO APONTADO: Acontece que na quarta-feira do dia 17 de abril de 2013 em sua página no Facebook - com o título 'CORRUPÇÃO POLÍTICA: RANKING DAS CASSAÇÕES NO TSE, POR PARTIDO, juntamente com outros líderes de Paridos Políticos de palestina, publicou a foto do ora requerente com a sigla 3.º PSDB, com os seguintes dizeres: TIRANDO O DEM (1.º LUGAR), ESSA É A ORDEM DOS PARTIDOS CORRUPTOS E TEM ESSES POLÍTICOS COMO REPRESENTANTES".



Argumento para tentar processar Serginho Roncolato

BO 900025/2013: Segundo o Sr. Reinaldo: "Com isso  o Sr. SERGINHO RONCOLATO como é conhecido, quis dizer e disse que o ora requerente, como Presidente do Partido-PSDB, representa um partido corrupto, o que vale dizer que é um CORRUPTO, até porque quem lidera uma entidade ilícita e corrupta é também uma pessoa contrária a lei e a moral. 

E o querente (Reinaldo) não vive à margem da lei e tampouco vive na corrupção, daí sua indignação.

É mais que evidente que ao promover a circulação na INTERNET de montagem fotográfica envolvendo a pessoa do ora requerente, teve ele o objetivo de ferir-lhe a honra, reputação e a sua dignidade como presidente de Partido Político e Vice-Prefeito do Município de Palestina.

O certo é que o requerido (Serginho) agiu com dolo, ou seja, com a vontade livre e consciente de macular a honra do requerente (Reinaldo).
DO DIREITO- A Constituição da República, em seu Artigo 5.º, X, assegura a todo cidadão o direito da inviolabilidade da 'intimidade', vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
TESTEMUNHAS- Fabio Nunes Cortes, funcionário público municipal (endereço da Prefeitura) e  Lauro Silva, também funcionário público municipal (e endereço da Prefeitura).

DELIBERAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA
Dia 03 de maio de 2013 Serginho Roncolato compareceu à delegacia para prestar depoimento. E o delegado Gustavo Haddad Xavier, após avaliar denúncia e defesa, deliberou:

"Considerando que os fatos configuram, em tese, infração de menor potencial ofensivo, adotando-se os conceitos da Lei 9.099/95 e Leia 10.259/02, elaborado o presente Termo Circunstanciado, que smj, encontra-se devidamente concluído, estando a matéria afeto a competência do Juizado Especial criminal de Palestina SP, remeta-se o presente à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito e do representante do Ministério Público, para a tomada das providências cabíveis.
Palestina/SP, 03 de Maio de 2013". - Delegado de Polícia Gustavo Haddad Xavier.


MATÉRIAS PUBLICADAS NO JORNAL DA REGIÃO, EM ORDEM CRONOLÓGICA, ABORDANDO TODOS OS ASSUNTOS REFERENTES AO PROCESSO ENCERRADO (ARQUIVADO) DO SR. REINALDO VICE-PREFEITO, CONTRA MEMBRO DO JORNAL DA REGIÃO:


  1. No dia 22 de abril do corrente ano, o vice-prefeito Reinaldo Aparecido Cunha registrou BO. na Delegacia de Polícia contra o repórter Serginho Roncolato (deste jornal), com a intenção de processá-lo por Crime de Difamação contra a pessoa dele;
  2. Neste mesmo dia, o Jornal da região publicou a matéria  'Gaeco confirma corrupção do prefeito Nandão (PP), pedindo propina de R$ 30 mil para liberar desdobro de loteamento em Palestina' (clique aqui será direcionado automaticamente à publicação original, no blog);
  3. Também no dia 22/04/2013, o jornal publicou no Facebook a sugestão do leito, advogado e político, Antonio Teófilo Garcia Júnior (Júnior Farinha), sugerindo que, no mínimo,  o prefeito Fernando Luiz Semedo Nandão deveria ir à rádio e utilizar os jornais virtuais e impresso da cidade, para se manifestar e esclarecer a denúncia de repercussão nacional, replicada no Jornal da Região, com base nos noticiários da TEM Notícias e Diário da Região (ambos de Rio Preto). Depois desta nota de Júnior Farinha (publicado pelo Jornal da região no Facebook dia 22- Link abaixo), o vice-prefeito Reinaldo fez a tal ocorrência policial direcionando o foco da denúncia para outro tema, não pertinente às denúncias feitas contra seu líder, o prefeito Nandão, mas abordando um tema completamente fora do contexto, em que se fazia passar por vítima de Difamação por matéria publicada no Jornal da Região que segundo ele, teria afetado sua honra pessoal (matéria no link acima (Item 1);
  4. Dia 23/04, a mesma nota da sugestão de Júnior Farinha fora publicada desta vez no Blog Jornal da Região, com o título 'Júnior Farinha: A importância de um jornal imediatista, e a repercussão do caso Nandão/Gaeco' (O título é um link que direciona para a matéria original);
  5. Também no dia 23/abril, o Jornal da Região publicou matéria que dava prosseguimento à denúncia das mídias regionais, com o título  Promotor de Palestina recebe representação para abrir inquérito e apurar possível ato de improbidade administrativa de Nandão - Nandão nas mãos do promotor de Palestina (link).
  6. O BO contra o repórter do Jornal já havia sido feito na Delegacia dia 22, porém, a repercussão do caso na cidade praticamente 'obrigou' o prefeito Nandão a comparecer na emissora Rádio poleia FM Comunitária, dia 26 de abril, quatro dias após a polêmica (e coerente) sugestão de Júnior Farinha. O pronunciamento do prefeito (em forma de tape gravado),  foi ao ar repetidas vezes pela citada emissora, e depois postado pela Poleia FM no Facebook, conforme o link : http://jornaldaregiaopalestina.blogspot.com.br/2013/04/audio-do-depoimento-entrevista-do.htm
  7. Dia 30 de abril chegou à redação do jornal a convocação para o repórter Serginho Roncolato comparecer à Delegacia de Polícia dia 3 de maio (10h30) para depoimento ou esclarecimentos sobre a denúncia do vice-prefeito de suposta injúria, calúnia ou difamação. Imediatamente o Jornal publicou  matéria relatando o fato, por entender que não havia, seguramente, publicado nenhuma informação que pudesse atingir a honra e idoneidade do vice-prefeito, conforme sua reclamação na esfera policial. Eis o título da publicação e o referido link original: Vice-prefeito Reinaldo Cunha faz ocorrência de polícia contra Serginho do Jornal da Região, alegando 'Difamação' (link);


Palestina, 04 de dezembro de 2013,
Antonio Evangelista Neves, 
Diretor do jornal da Região Palestina.

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