O casamento em extinção (Artigo do Blog Neves Tirando de Letra)
O casamento em extinção
O casamento até então, considerado uma cerimonia de homologação de um ato espontâneo quando duas pessoas de sexo diferentes, ou melhor, masculino e feminino, bem definidos, se apresentam sob as autoridades civil e religiosa munidos de testemunhas representativas de ambas as partes com o propósito de oficializar a união afetiva do casal.
Tal cerimonia, tinha e, felizmente para alguns, ainda tem, além da inteiração segura e prazerosa do ato sexual, o objetivo principal de dar continuidade de maneira natural à perpetuação da raça humana, através da geração de seus filhos.
Hoje, com o avanço, intromissão e interferência da ciência na área da genética humana, bem como a banalização do ato sexual em todos os níveis sociais, a continuidade da raça humana, ou seja, do ato de gerar filhos, deixou de ser um processo involuntário para tornar-se manipulável e seletivo em vários estágios da vida, até mesmo antes do momento da concepção, ainda na condição de óvulo e espermatozóide, a escolha já é possível, e isso, sem contar com as concepções indesejadas, aquelas por estupro, incesto e outras modalidades de persuasão que estão sujeitas a incapaz.
Entretanto, a pior ainda esta para acontecer. Devido à insensibilidade, incoerência, interesses políticos ou fazerem parte de um grupo diferenciado devido uma anomalia genética ou um desvio comportamental causado por situação impactante quando a sua cadeia de neurônios ainda em formação, tornando as pessoas com um grau diferenciado quanto as suas opções sexuais e afetivas sendo denominados como homossexuais, aqueles que têm a sua atração sexual pelo mesmo sexo (gays e lésbicas), autoridades constituídas em boa parte do planeta, concederam a eles o direito de oficializarem a união ‘conjugal’ com a denominação do ato chamada oficialmente de CASAMENTO, estado civil até então concedido somente aos heterossexuais (macho e fêmea), que se forem normais quanto às suas condições físicas, estarão aptos a procriar.
Não é meu intuito, e nem tenho essa prerrogativa, de discriminar ou subjugar o direito pleiteado pelas partes quanto aos seus direitos sociais pleiteados com a homologação da união entre as partes, apenas tenho a convicção que o termo casamento, por enquanto, não pode ser aplicado para esses tipos de casos. Não sei no futuro, quando o transplante, por completo, do sistema reprodutivo do ser humano tornar-se possível, não somente pela ciência, mas também por Deus.
Diante o exposto, creio que as motivações reais para levar um casal ou casais ao matrimonio que já estavam em baixa, agora com essa generalização do termo CASAMENTO para finalidades distintas, fica difícil atrair os heterossexuais para o matrimonio convencional hoje estendido aos homossexuais nos mesmos moldes e costumes até hoje aplicados, digo somente entre MACHO e FÊMEA.
Palestina, 17 de maio de 2013.
Autor: Antônio Evangelista Neves.
Tal cerimonia, tinha e, felizmente para alguns, ainda tem, além da inteiração segura e prazerosa do ato sexual, o objetivo principal de dar continuidade de maneira natural à perpetuação da raça humana, através da geração de seus filhos.
Hoje, com o avanço, intromissão e interferência da ciência na área da genética humana, bem como a banalização do ato sexual em todos os níveis sociais, a continuidade da raça humana, ou seja, do ato de gerar filhos, deixou de ser um processo involuntário para tornar-se manipulável e seletivo em vários estágios da vida, até mesmo antes do momento da concepção, ainda na condição de óvulo e espermatozóide, a escolha já é possível, e isso, sem contar com as concepções indesejadas, aquelas por estupro, incesto e outras modalidades de persuasão que estão sujeitas a incapaz.
Entretanto, a pior ainda esta para acontecer. Devido à insensibilidade, incoerência, interesses políticos ou fazerem parte de um grupo diferenciado devido uma anomalia genética ou um desvio comportamental causado por situação impactante quando a sua cadeia de neurônios ainda em formação, tornando as pessoas com um grau diferenciado quanto as suas opções sexuais e afetivas sendo denominados como homossexuais, aqueles que têm a sua atração sexual pelo mesmo sexo (gays e lésbicas), autoridades constituídas em boa parte do planeta, concederam a eles o direito de oficializarem a união ‘conjugal’ com a denominação do ato chamada oficialmente de CASAMENTO, estado civil até então concedido somente aos heterossexuais (macho e fêmea), que se forem normais quanto às suas condições físicas, estarão aptos a procriar.
Não é meu intuito, e nem tenho essa prerrogativa, de discriminar ou subjugar o direito pleiteado pelas partes quanto aos seus direitos sociais pleiteados com a homologação da união entre as partes, apenas tenho a convicção que o termo casamento, por enquanto, não pode ser aplicado para esses tipos de casos. Não sei no futuro, quando o transplante, por completo, do sistema reprodutivo do ser humano tornar-se possível, não somente pela ciência, mas também por Deus.
Diante o exposto, creio que as motivações reais para levar um casal ou casais ao matrimonio que já estavam em baixa, agora com essa generalização do termo CASAMENTO para finalidades distintas, fica difícil atrair os heterossexuais para o matrimonio convencional hoje estendido aos homossexuais nos mesmos moldes e costumes até hoje aplicados, digo somente entre MACHO e FÊMEA.
Palestina, 17 de maio de 2013.
Autor: Antônio Evangelista Neves.
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