APOSENTADOS: À ESPERA DE UM MILAGRE...JÁ VI ESSE FILME!
MINHA SITUAÇÃO COM O INSS
Antonio Evangelista Neves.
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Aposentado escreve e aguarda revisão de benefícios |
Mais uma vez, ainda em vida, ouço um justo e acalorado discurso reivindicatório em favor dos aposentados, proferido pelo senador Paulo Paim (PT/RS), em Sessão Especial na TV Senado, segunda-feira, pela manhã ( 25/4), com o apoio de seus pares de bom senso.
Logo, procuro um advogado especialista em direitos previdenciários (eu disse ‘’direitos’’), porém direitos em favor do Segurado, pois em favor da Instituição, ela já está assistida até demais. Por isso o advogado que procuro não pode estar (ou ser), aliado à União Federativa no sentido de concordar com as arbitrariedades outrora tomadas pelos legisladores a exemplo da famigerada Súmula 96, contrariando a atual Constituição, de forma unilateral quando foram discutidas, e oficializadas, as medidas (“Leis”), contra os direitos adquiridos dos aposentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), naquela ocasião.
Tais medidas foram adotadas contrariando todos os princípios éticos, morais e sociais, sendo isso provado, se não pelos dados que vou expor, mas sim por contrariar valores da mais nobre metodologia de consenso, as ciências exatas.
Quero deixar claro que não sou contra as adequações necessárias para a sobrevivência do sistema previdenciário, desde que sejam implementadas a partir da data de sua promulgação (e publicação), e não retroativamente como fora aplicada a tal Súmula 96.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Aposentei-me em 22 de novembro de 1986, contribuindo com a instituição hoje denominada INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com os valores percentuais que incidiam sobre o teto máximo da época, que era de 20 salários mínimos. Minha aposentadoria ocorreu na modalidade denominada pelo órgão como ‘aposentadoria especial’, com o direito de 95% sobre os valores obtidos no calculo retroativo, cujos valores deveriam ser devidamente corrigidos pelo salário mínimo. Certo? Errado.
Vejamos. O referencial de 95% de 20 salários mínimos é igual a 19 salários mínimos. Pois é, não deu. Porque o resultado obtido pela metodologia da instituição foi de apenas 10,26 salários mínimos.
Então, já no cálculo inicial, onde [19-10,26] = 8,74. Vejam os senhores, leitores e autoridades no assunto previdenciário, que de início, já saí perdendo 8,74 salários mínimos mensais. A explicação do agente credenciado pelo INSS, na época vinculado à VW (Volkswagen do Brasil), para justificar a brutal diferença na modalidade do cálculo, era que o INSS recolhia sobre 20 salários, mas só considerava, para efeito de cálculos, 12 salários mínimos, que no caso, dariam 11,4 salários e não 10,26 como me foi pago. Entretanto, esta diferença é pouca devido às variáveis existentes na composição do cálculo.
O fato é que esse procedimento aplicado na época, continha uma maldade redutora com efeito bem maior que o atual fator previdenciário, o qual tem sido criticado com veemência pelo senador Paim e pelos seus pares, unidos na mesma causa. Porém, do meu caso e de meus contemporâneos, está no mais absoluto esquecimento, e muitos de nós ainda estamos vivos, como eu, por exemplo.
Não o bastante, devido à inflação galopante da época, esse valor foi sendo defasado de forma vertiginosa, até que algum parlamentar federal, de bom senso, decidiu, com o apoio de seus pares (e parabéns a todos eles), aprovar uma medida que entrou em vigor em abril de 1989, dando ao aposentado o direito de receber o mesmo número de salários mínimos que obteve na data de concessão de seus benefícios.
Não o bastante, devido à inflação galopante da época, esse valor foi sendo defasado de forma vertiginosa, até que algum parlamentar federal, de bom senso, decidiu, com o apoio de seus pares (e parabéns a todos eles), aprovar uma medida que entrou em vigor em abril de 1989, dando ao aposentado o direito de receber o mesmo número de salários mínimos que obteve na data de concessão de seus benefícios.
Isso deu uma sobrevida por algum tempo, porém se o que é bom dura pouco, o que é mais ou menos dura menos ainda, pois a partir de agosto de 1991, outros parlamentares no Congresso Nacional, aprovaram proposta para a criação de um tal ‘salário referência’, que perdura até hoje, tornando difícil provar que o ditado ‘não há bem que sempre dure e não há mal que não se acabe’, esteja correto, pois, está difícil provar a veracidade da segunda parte do ditado , porque o bem durou pouco e o mal ainda permanece.
QUESTIONAMENTO
Por que tendo eu contribuído em todo o período retroativo exigido pelo INSS, com teto de 20 salários mínimos, tenho hoje meu benefício pago bem inferior aos daqueles que contribuíram com o teto de 10 salários mínimos, ou seja, menor que cinco (5) salários mínimos?
O salário mínimo de hoje tem o poder aquisitivo superior ou inferior ao período de minhas contribuições? Se superior, deverão ser descredenciados todos os órgãos que calculam a inflação neste país. Se inferior, como é compreendido por todos os órgãos oficiais, divergindo entre eles apenas quanto ao percentual de correção a ser aplicado, todos reconhecem a enorme defasagem.
Conclui-se daí, que a instituição está me devendo muito.
Pergunto: É judicialmente legal e moral, após ter decorrido cinco anos, aprovar e fazer vigorar uma lei com efeito retroativo que altera para menos os direitos adquiridos da parte mais fraca (o contribuinte), que cumpriu todas as exigências impostas unilateralmente pela parte mais forte (a instituição)?. É no mínimo, inconstitucional.
Por que na previdência pública os critérios são diferenciados? Pois seus contribuintes, ou uma boa parte deles que tem representantes ‘qualificados’ entre os Três Poderes constituídos, aposentam com a integralidade de seu último rendimento, e ainda são mantidas suas premiações concedidas muitas vezes por terem legislado em causa própria, conseguindo assim aposentadorias com valores astronômicos, que ultrapassam em muito os rendimentos de quando estavam na ativa.
Daí, manter a correlação de meu benefício, vinculado no mesmo número de salários mínimos em sua data de concessão, passa a ser apenas uma questão parcial de justiça, pois ainda hoje, o INSS desconta as contribuições com base para cálculo determinando o teto sobre dez salários mínimos, e não no salário referência, que agora se tornou a base de pagamento para meu benefício.
Algo está muito errado ou convenientemente decidido em favor daqueles que estão com a ‘chave’ do cofre nas mãos.
Por que a aposentadoria dos idosos, urbanos e rurais, sem terem contribuindo diretamente com o INSS, estão vinculados na mesma receita dos que contribuíram e ainda contribuem, gerando assim uma enorme despesa, e criando, todos os anos, uma celeuma em torno da correção do salário mínimo? Creio que eles têm todo o direito de uma renda mínima vitalícia, pois de alguma forma eles contribuíram para com o país. Porém, os governos federal, estadual e municipal, já deveriam ter criado um fundo com outra fonte de receita.
INDIGNAÇÃO
Quando do início de minhas contribuições, desde o tempo do antigo IAPI (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários), a entidade era auto-suficiente, tinha reservas, formava patrimônios e até repassava recursos para a União. Porém, somente tinha direito à aposentadoria, aqueles que contribuíam para com o órgão. A decadência do sistema veio com a unificação das categorias onde aposentadorias fraudulentas foram concedidas, processos criminosos foram pagos, desvios de toda a natureza foram praticados e aposentadorias para categorias que nunca contribuíram para o sistema, e outras que contribuem de maneira diferenciada e inversamente proporcional, ou seja, menor tempo de contribuição para maior valor de aposentadoria, e ainda reduziram a receita limitando o teto de contribuição novamente para dez salários mínimos.
Houve então uma verdadeira ‘farra do boi’ na gestão de nossos recursos, julgando os gestores da instituição que talvez nunca tivessem de cumprir o que fora acordado para com os seus associados, ou seja, contribuintes, de forma obrigatória. Daí, justiça para o meu caso é o mínimo a fazer.
Palestina, 26 de abril de 2011.
ANEXOS DO TEXTO
Em anexo, cópias dos boletos que mostram as especificações dos 10,26 salários mínimos pagos, comprovando as respectivas datas do início e do fim da validade da medida aprovada; Carta de concessão do benefício e também o artigo editado e distribuído pelo INSS, garantindo os direitos adquiridos.
VOCÊ SABIA ?
CURIOSIDADE SOBRE A CRIAÇÃO DA DATA DO DIA DO APOSENTADO
O 24 de janeiro foi escolhido Dia do Aposentado porque nesta data, em 1923, ocorreu a assinatura da Lei Eloy Chaves, criando a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas de estrada de ferro existentes. É o marco histórico da Previdência Social, que até então atendia apenas os funcionários do governo federal. Antes da assinatura, aconteceram fatos importantes (embora pontuais), como primeiro ato que concedeu o direito à aposentadoria aos empregados dos Correios, em 23 de março de 1888. A partir daí, sucessivas leis e decretos foram editados, mas sempre atendendo a setores específicos. Por isso, a data que representa a luta geral dos trabalhadores ficou marcada pela Lei Eloy Chaves.
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