PESOS E MEDIDAS

Ontem 16/12/2015 na minha opinião, Luiz Edson Fachin, ministro do STF, e o decano da Câmara Federal, deputado Miro Teixeira, se equivocaram ao considerar licito o voto secreto que desencadeou o pedido de impeachment oficializado pela Câmara Federal.
Em seu pronunciamento em defesa da casa, Miro Teixeira, durante seu eloquente discurso, comparou e considerou o voto secreto na Câmara dos Deputados, no caso de reuniões para tomadas de decisões, um direito de igual teor ao do eleitor nas urnas, cometendo assim um ledo engano.
Assista ao vídeo:
Qual o fundamento do voto secreto? Vejamos: O voto secreto é uma prerrogativa do eleitor quando exerce o seu dever cívico votar e escolher livremente nas urnas, durante pleitos municipais, estaduais e federal, candidatos previamente “aprovados” pelo TSE. Já os eleitos, durante o cumprimento das atribuições que lhes foram conferidas, têm o dever e a obrigação de tornar público e transparentes, todas as decisões tomadas no exercício do cargo que lhe fora confiado pelo eleitor. Assim, qualquer decisão tomada por grupos de parlamentares de forma secreta a ser votada, e, cujas medidas relacionadas à posterior, sejam tomadas em função dessa decisão grupal, pode ser considerado um conluio e corporativismo em favor de interesses escusos.
Dessa maneira, embora não possuindo formação acadêmica para discussão do assunto em questão, num foro apropriado, o que ao meu ver não é relevante, diante aos lamentáveis fatos ocorridos com pessoas do meio acadêmico. Assim, aos 73 anos de idade, ainda sobrevivendo com uma aposentadoria defasada, me julgo no direito de externar a minha opinião sobre um modelo decisório do qual sou vítima, desde quando decidiram, de forma unilateral, as correções do benefício de minha aposentadoria.
Transcrição da fala proferida pelo DECANO deputado federal, Miro Teixeira.
“Miro Teixeira também defendeu a eleição secreta para a escolha da comissão especial que dará parecer pela continuidade ou não do processo de impeachment. Ele destacou que todas as eleições no âmbito da Câmara são feitas por voto secreto e que seria este o caso para a escolha dos membros do colegiado”. O que discordo, dele, e do Ministro Fachin.
Por Antônio Evangelista Neves.
Tanabi 17 de dezembro de 2015
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