Propostas para o Sistema Judiciário
INTRODUÇÃO
Em tempos de mudanças, reformas e adequações a serem implantadas visando uma governabilidade mais coesa entre as instituições e integrando valores para o desenvolvimento do país e da nação, quero também sugerir algo para a somatória desses esforços.
QUESTIONAMENTOS
Quase todos que de alguma forma tenham interagido com essa instituição, deve ter notado que o modelo vigente e aplicado como está não funciona para todos indistintamente. Quer seja ele analisado sobre o ponto de vista da justiça aplicada, quanto a sua imparcialidade, bem como da sua morosidade, pois, justiça que demora é falha, ainda mais quando essa demora supera o tempo de longevidade vital do beneficiado ou injustiçado na ação. Quem teve a oportunidade de acompanhar ações julgadas pela nossa Casa de Leis maior, o S.T. F (Supremo Tribunal Federal), deve ter notado que os resultados sobre as decisões judiciais ali proclamados, não são decididos por unanimidade, e deveria ser, pois quase sempre nos casos mais polêmicos dá empate real a não técnico, ou seja, cinco contra cinco, ficando o presidente da Casa na condição de ‘boi de piranha’ perante uma parcela da sociedade, tendo que decidir a questão pelo voto minerva. Isso prova que nem naquela alta corte, onde se acotovelam aqueles que foram selecionados, indicados, sabatinados, diplomados e credenciados, sendo os onze juristas da mais alta credibilidade entre os mortais da classe, não deixa de existir a dificuldade na obtenção do consenso decisório sobre o que está correto ou não.
MINHA SUGESTÃO PARA O S.T.F
Para evitar constrangimentos junto à opinião pública, a Corte deveria buscar no entendimento junto a seus pares em reunião fechada, quer de maneira consensual ou por maioria, o resultado a ser anunciado, daí sim, proclamar e tornar público o resultado como se fosse uma decisão tomada por unanimidade pela Casa. Com isso, evitaria o desgaste pessoal e jurídico de um dos pares quando se encontrar presidindo a corte e ocorrer a situação do desempate do resultado pelo voto minerva dado por ele, o que o exporia de forma constrangedora, em rede nacional, sendo visto e avaliado pelo espectro social da nação como um todo, de maneira que no conceito de credibilidade agradaria no máximo, metade dos telespectadores e ouvintes via rádio.
MINHA SUGESTÃO PARA A O.A.B.
É do conhecimento dessa instituição bem como de seus afiliados que o Sistema Judiciário que nos assiste, e do qual ela é parte, está fadado a se tornar inviável a cada dia, cada vez mais ao ponto de travar a tramitação de processos em “andamento”, o que irá causar um verdadeiro caos social para a nação como um todo.
Estou a procura de um parlamentar que queira buscar soluções e não apontar culpados, e que seja voluntário em levar para apreciação dos nobres pares do CONGRESSO NACIONAL, minha proposta sobre como moralizar e coibir a avalanche de petições e processos instaurados e fundamentados no interesse financeiro e sem apresentar riscos ao profissional que peticiona a ação, não levando em conta a verdade provável contida em quaisquer das partes ou em nenhuma delas, pois em toda contenda pode existir três verdades, que são elas: A verdade de quem acusa, a verdade de quem defende e a verdade verdadeira que poderá estar com uma das partes ou com nenhuma delas. Como está, o delinquente, mesmo sendo réu confesso, contrata um advogado habilidoso na arte de explorar e encontrar pontos falhos nas brechas deixadas nas leis, que notoriamente parece ter sido deixado propositalmente por parte dos legisladores, quer seja por má fé, ou por ingenuidade, não prevendo a constante evolução do mal em nossos dias.
O que proponho? Que o advogado particular contratado por um infrator, seja devedor solidário da pena aplicada ao réu no caso do mesmo ser condenado. Ou seja, o mesmo que é aplicado ao fiador de um imóvel alugado, ele passa a ser um devedor solidário pleno, no caso do descumprimento do contrato contraído pelo inquilino. Daí, ser fiador é uma roubada, e quem assumir o risco só tem a perder.
Já com o advogado isso não ocorre, pois, se a decisão judicial for desfavorável para o seu cliente, fica o cliente, com a obrigatoriedade de assumir as custas judiciais, Já ele, o advogado, apenas deixaria de receber o acordado caso fosse o vencedor, porem as parcelas já recebidas pelas fases decorridas no andamento do processo, jamais as retornam para o cliente.
Quero com isso contribuir para livrar o judiciário de um mar de processos desnecessários, que acredito sejam os principais causadores da morosidade do bom andamento jurídico.
Tanabi, 22 de julho de 2015.
Por: Antônio Evangelista Neves.
.png)












0 comentários: