PALESTINA: ESAP comprova que não há Ilegalidade de cobrança duplicada na taxa de água


Mostrando absoluta imparcialidade na publicação dos assuntos comunitários de Palestina, a reportagem da Rede Midial (Jornal da Região), apurou junto ao escritório central da ESAP- Empresa de Saneamento e Água Palestina, a falta de procedência na denúncia feita à reportagem do jornal sobre possível irregularidade da referida empresa na cobrança duplicada de taxa de água na cidade, no que se refere ao hidrômetros ligados em lotes ou terrenos em construção.

Fomos alertados por um engenheiro agrônomo, atuante na cidade (manteremos o sigilo de seu nome) sobre uma reclamação que ele chamou de ‘denúncia contra a Esap’, que segundo ele, estaria cobrando de forma ilegal, taxa duplicada de fornecimento de água em um terreno onde ele está construindo um imóvel residencial.

“Era para ser cobrado o valor da taxa mínima que não chega a R$ 30,00, porém a Esap está me cobrando R$ 60,00, que é o equivalente ao valor mínimo de taxa de água para imóveis de envergadura comercial” , disparou o agrônomo, que afirmou ter conhecimento de que a Justiça de Araçatuba deferiu favoravelmente aos usuários nas mesmas condições, a cobrança da taxa mínima para ‘residencial’ e não ‘comercial’, em casos de construção de imóveis de qualquer natureza.

Da Sala de Redação da rede Midial, entramos em contato com a ESAP através de seu 0800. 7717.195, e fomos informados por uma atendente que “não existe nenhuma irregularidade aplicada nos valores cobrados pela ESAP”. Ficou esclarecido que a empresa cumpre o estabelecido por lei e não lesa o contribuinte neste setor.

O que rege a forma de cobrança de água para terrenos em construção no município de Palestina, segundo a representante da empresa gestora de água e esgoto, é o Artigo 31 do Decreto 1428 de 31 de outubro de 2007. Hoje os valores estão estipulados para R$ 29,20 para a categoria residencial e R$ 60,00, comercial.

“Após o término da construção o usuário (ou contribuinte) deve comparecer à unidade base da ESAP e notificar o término da obra, para que o valor da cotação da taxa ‘comercial’ cobrado durante a fase de construção dos imóveis, seja redefinido para o padrão ‘residencial’.

“Esse é o procedimento legal estabelecido pelo decreto –anunciou a atendente, que acrescentou: “Durante a obra não pode haver fornecimento de água procedente de hidrômetros de terceiros, seja ele de vizinhos e conhecidos ou até mesmo do proprietário do imóvel em construção, caso ele tenha do lado, fundos ou proximidades, uma outra propriedade com água ligada. Se isso ocorrer, sim, se caracteriza infração da legislação em vigor por conta do usuário, que será devidamente punido conforme determina os itens estabelecidos no decreto vigente desde 2007 em Palestina”, finalizou.

(Por Antonio Evangelista- Palestina 1.º de agosto/2014).

0 comentários:

Postagem mais recente Página inicial Postagem mais antiga