CONCEITOS: PARA REFLEXÃO: O menor na criminalidade ou o crime na menoridade?

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Diante da morosidade em decorrência da insensibilidade dos nossos legisladores, no sentido de tomar medidas práticas e urgentes, para conter o avanço hemorrágico do crime na menor idade, estou repostando, pela terceira vez, esse artigo de minha autoria, sobre o assunto em pauta.
Aproveito desta vez para fazer um adendo às autoridades competentes, apresentando uma sugestão para o caso, ou seja: que mantenha inalterado o que já foi feito a exemplo do ECA – Estatutos da Criança e do Adolescente, no item da legislação que visa ‘amparar os bons’, porém, que se faça algo mais rápido e eficaz para conter a propagação e a multiplicação dos ruins, ou dos maus. Boa leitura. Obrigado. (Antonio Evangelista Neves, julho de 2014).

Há muito ouço calorosos debates, discussões e as mais variadas posições sobre o assunto do crime praticado por menores, ou melhor, sobre o menor criminoso, que a Legislação denomina apenas como infratores ou delinqüentes.

Os “legisperitos” atuantes, também como raras exceções, quando solicitados, se limitam a cumprir a arcaica lei, e medidas vigentes, às vezes deixando de ser imparciais em suas decisões, devido a brechas e fendas deixadas nas mesmas, parecendo ser proposital para que espertos e inescrupulosos advogados as usem em favor de seus clientes, quase sempre protegidos por um espesso escudo financeiro, sempre em poder dos algozes, pois não é comum a vítima subjugada dispor de tal potencial financeiro.

Assim, esse ninho produtor de delinqüentes, porque não posso confundir com berço, continua em alta, pois produzir seres é a coisa mais simples e banalizada de se fazer nos dias atuais. Difícil é torná-los seres humanos socializados.

Quero que saibam que este “cancro social” tem nome, endereço, família e árvore genealógica. Caso estes dados não sejam o suficiente para contribuir na solução do problema, tem ainda a sociedade, as instituições, o Estado e a União, como responsáveis indiretos e diretos, nos dois últimos casos.

A verdade é que a dor, a perda, as necessidades, os sentimentos e a indignação das vítimas e familiares, de ter que conviver apenas com as lembranças de alguém que se foi de maneira trágica, ou com a mesma tetraplégica, num leito hospitalar, ou paraplégica numa cadeira de rodas, enfim, com qualquer seqüela que a tornou num deficiente físico para sempre, com limitações que jamais poderão ser superadas plenamente.

Quero que todos saibam que esta perda de valores não se altera quando o crime do qual foi vítima, tenha sido praticado por um maior ou menor de idade. Eu, particularmente, creio que, se o crime for praticado por um menor, tem mais um agravante: o que o mesmo poderá por mais tempo fazer novas vítimas, pois a impunidade do modelo vigente dá a ele estas credenciais.

Assim, como um cidadão contribuinte com inúmeras formalidades de impostos, espero que as autoridades constituídas qualifiquem o crime pelo crime, e não por quem o tenha praticado, independentemente de sua faixa etária ou de sua posição social, reformulando, criando e instituindo novos conceitos e medidas nessa linha de regras e procedimentos, pois, o crime deve ser analisado pelos dois lados distintamente: o da vítima e a do praticante, com uma linha divisória bem definida.

As atenuantes pelos motivos, e nunca razões, por ter cometido o crime, ficam por conta do entendimento da autoridade superior que poderá levar ou não em conta os argumentos em prol do algoz na aplicação da pena, mas nunca isentá-lo da culpa.
Não querendo ser compreendido como um exterminador radical, vou fazer algumas considerações para serem comparadas, não como elemento direto, mas com forte correlação entre as partes mencionadas. 
Vejamos:

Se um laranjal após ter produzido várias safras, contribuindo para a elevação do nível sócio-econômico de seu produtos, e até mesmo no equilíbrio da balança nas contas da União for contaminado pelo cancro cítrico, quer seja por falha humana ou por desequilíbrio ecológico, que também não deixa de ser uma falha humana, só que coletiva, e não individual, só tem uma solução: A erradicação total do mesmo, inclusive com a incineração de sua matéria orgânica. Após um tempo de descanso e a rotação de cultura planejada, poderá naquela área formar um novo laranjal, mais resistente à praga, e mais produtivo, até que outro descuido humano venha a ocorrer.
Se um rebanho bovino for infectado pela febre aftosa, ou pela mais recente enfermidade, a “vaca louca”, o procedimento não será muito diferente quanto a sua irradiação, sabendo que os indefesos animais em nada contribuíram para esta contaminação.Bem, para que não se adiantem onde quero chegar,

Saibam que o próprio criador varreu, dizimou, castigou e extinguiu, da face da terra, gerações, povos e nações com um único objetivo: buscar a depuração da espécie humana, quanto aos seus atos e procedimentos, porém, ainda sobraram muitas sementes contaminadas que germinaram, que estão germinando e que irão germinar em nossos tempos, que não é o melhor de todos os que já passaram, mas que têm mecanismos e condições para ser, é só deixar a hipocrisia, o sentimento passional e interesse de grupos que pensam com seu poder, viver alheios a tudo que há de ruim sem ser parte do mesmo, ao invés de contribuir para a melhoria do meio em benefício de todos.
Observando, neste aspecto,  o sistema que vem sendo aplicado no País, acredito que algumas medidas possam contribuir na aplicação de  soluções para este problema. Façamos uma análise de tais sugestões:

Reformular a atual FEBEM – Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, que está mais para “FEMEM’ - Fundação Estadual do Mal Estar do Menor, onde os objetivos estão longe de serem alcançados.
Instituir uma verdadeira fundação apenas para os menores carentes, onde os mesmo busquem meios para transpor seus limites divisórios, de fora para dentro, e não como ocorre atualmente, ou seja, de dentro para fora, numa freqüência assustadora. Quanto aos menores infratores, os mesmos deveriam ser mantidos na atual instituição, devidamente reformulada e adequada para que possam cumprir suas penalidades em busca da ressocialização, por tempo indeterminado.

Em detrimento a todos os itens sugeridos, penso que o essencial do contexto geral, é julgar o criminoso pelo crime, e procurar solução para transformar os “ninhais” em berços, como uma tarefa de todos, indistintamente.

NOTA: Quando criei este artigo, em fevereiro de 2005, a FEBEM ainda estava em funcionamento. Tudo leva a crer que os efeitos deste artigo, encaminhado à autoridades políticas e judiciárias de São Paulo e Brasília, tenha atingindo o objetivo pelo qual ele foi elaborado. Sendo assim, agradeço pelas medidas adotadas e instituídas por eles.

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